Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5664450-90.2024.8.09.0051 SENTENÇA ADÃO VIDA NOVA LTDA ingressou em juízo com cumprimento de sentença arbitral em face de AGUINALDO COSTA SANTOS. Sobreveio que, no evento 72, antes de citado o executado, a parte exequente requereu a desistência da ação. Decido. Sem delongas, homologo a desistência suscitada e, de consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos art. 485, VIII e art. 775 do Código de Processo Civil. Custas da lei, pela parte exequente. Havendo custas pendentes, intime-se a parte responsável, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Escoado tal prazo sem atendimento, expeça-se certidão de débito à Fazenda Pública Estadual. Transitada em julgado, resolvida a questão sobre eventuais custas, arquivem-se os autos, realizadas as baixas e demais cautelas de estilo. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 0209