Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisJuizado das Fazendas Públicas Autos n° 5498479-36.2022.8.09.0047 SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença.A parte exequente requer a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.É o que basta relatar.Decido.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. In verbis:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...)II – a obrigação for satisfeita;No caso dos autos, verifica-se que o crédito exequendo foi integralmente quitado, conforme comprovado pelo alvará eletrônico de pagamento expedido e confirmado pela parte exequente. Além disso, não há valores pendentes a título de honorários sucumbenciais, o que evidencia a inexistência de qualquer outra obrigação a ser exigida no presente feito.Dessa forma, restando plenamente cumprida a obrigação imposta ao executado, a extinção do feito é medida que se impõe, em conformidade com a legislação processual vigente.Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução em razão do cumprimento integral da obrigação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.Goianápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito