Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos nº: 5605055-83.2022.8.09.0134 Polo Ativo: SEARA ALIMENTOS LTDA Polo Passivo: HIPERFORTE SUPERMERCADOS LTDA - JLA Participações S.A (Sócio Administrador)) DECISÃO Considerando a frustração da tentativa de citação pessoal da parte requerida e o insucesso das pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados de comunicação e cooperação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, departamentos estaduais de trânsito e receita federal, defiro o pedido de citação por edital. Assim, expeça-se edital de citação da ré, com prazo de 20 (vinte) dias, para, caso queira, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe decretada a revelia. Após comprovação do edital, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção local, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar um advogado para atuar como Curador Especial a ré revel citada por edital (art. 72, inciso II, do CPC), devendo a escrivania processante providenciar a intimação pessoal dele, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias (art. 186 e § 1º, do CPC). Com a manifestação do Curador Especial nomeado, intime-se a parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n° 2617 de 08.06.2026)