Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos - 1ª Vara Judicial (Vara Cível e Juizado Especial Cível) Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo Protocolo Número: 5731351-18.2024.8.09.0026 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: BANCO DO BRASIL S.A. Parte Requerida: JESUS JOSE DE MATOS - INDUSTRIA E COMERC. DE LATICINIOS LTDA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Jesus Jose de Matos - Industria e Comércio de Laticinios Ltda e Jesus Jose de Matos, todos qualificados nos autos. A parte exequente alega, em síntese, que é credora da quantia de R$ 52.364,30 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), decorrente do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 240.006.282. Instruiu a inicial com a procuração, atos constitutivos, a cédula de crédito, demonstrativo de débito e comprovante de recolhimento das custas. A decisão inicial (evento 5) determinou a citação dos executados para pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora, e fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Na mesma oportunidade, foi recebida a emenda à inicial para retificação do número do contrato (evento 8). Expedido mandado de citação, o Oficial de Justiça certificou (evento 11) que deixou de citar os executados por não encontrar representante da empresa no local, que, segundo informações de terceiro, não estava em funcionamento. A parte exequente requereu a consulta de endereços via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (evento 13). O pedido foi deferido (evento 15), condicionando-se ao recolhimento das taxas. Após sucessivas intimações para dar andamento ao feito e recolher as custas para as consultas (eventos 17, 19, 22 e 25), a parte autora juntou os comprovantes de pagamento (eventos 25 e 26). Foram realizadas as consultas aos sistemas conveniados (evento 29), que retornaram diversos endereços. A parte exequente, então, requereu a expedição de novo mandado de citação para os endereços encontrados (eventos 32, 33 e 34). Novamente intimada para recolher custas de locomoção complementares (evento 35), a parte autora quedou-se inerte, sendo novamente intimada para dar andamento ao feito (evento 39), o que culminou no pedido de expedição de carta precatória para citação nos endereços localizados em outras comarcas (evento 41). O mandado de citação expedido para o endereço localizado nesta comarca retornou novamente sem cumprimento, com a informação de que a empresa estaria fechada e que o executado não foi localizado (evento 44). No evento 47, a parte exequente reiterou o pedido de expedição de mandado de citação para os endereços obtidos nas consultas, localizados em outras comarcas. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. II. DISPOSITIVO Diante do esgotamento das tentativas de citação por Oficial de Justiça nesta comarca e da existência de endereços conhecidos em outras localidades, a expedição de carta precatória para o cumprimento da diligência citatória é a medida que se impõe, em estrita observância ao disposto no art. 237, II do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 47. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias para a expedição das cartas precatórias de citação, penhora e avaliação para os seguintes endereços: AV MANOEL SOARES 385, PLANALTO, LAGOA FORMOSA - MG, CEP 03872000; DONA FILOMENA 2 AC P MUNICIPAL, CENTRO, LAGOA FORMOSA - MG, CEP 03872000; R LUIZ CARLOS BRUNELLO 520, CHACARAS SAO BE, VALINHOS - SP, CEP 01327807; PRACA NOSSA SENHORA DA PIEDADE 723, BAIRRO, LAGOA FORMOSA - MG, CEP 38720000; RUA JUCA LIMIRIO 69, BAIRRO CENTRO, LAGOA FORMOSA - MG, CEP 38720-000; FAZENDA SAO BARTOLOMEU, LUGAR CUSCUZEIRO, MAXIXE, MOR CEGO, BAIRRO ZONA RURAL, LAGOA FORMOSA - MG, CEP 38720-000. Comprovado o recolhimento, EXPEÇAM-SE as respectivas cartas precatórias, com as peças necessárias e as advertências legais, para cumprimento nos juízos deprecados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Baratella de Toledo Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 2846)