Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº 5888495-77.2024.8.09.0051Promovente (s): Ederson Batista BastosPromovido (s): Banco Intermedium S/a (inter)Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA A parte Autora, satisfatoriamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sendo que, em seguida, demonstrando flagrante desinteresse no andamento do processo, quedou-se inerte, não praticando atos e diligências de impulso processual que lhe incumbia.Considerando que os patronos da parte autora renunciaram ao mandato (evento 81), e que a tentativa de intimação pessoal da autora restou infrutífera, com devolução do AR sob a informação de “mudou-se” (evento 84), constata-se a inércia da parte autora na regularização de sua representação processual.Prescreve o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…)III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Diante do exposto, concluo pela extinção do processo, em razão da inércia da parte Autora.Eventuais custas não pagas pelo(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias devem ser anotadas em seu nome nos registros do procedimento.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários processuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia desta sentença servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.P.R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito srs