Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 0039664-81.2012.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Ante a prorrogação do stay period da recuperação judicial, SUSPENDO esta ação até o fim do prazo de prorrogação do stay period da recuperação judicial. Transcorrido o prazo, INTIME-SE o autor/exequente para impulsionar o feito e requerer o que mais lhe aprouver, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição