Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5048875-11.2025.8.09.0131Polo Ativo: Ueslei Rodrigues Pacheco LtdaPolo Passivo: Joao Batista TeixeiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente noticiou o pagamento do débito.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Considerando que houve o cumprimento integral da obrigação de pagar, e não havendo pendências, imperioso o reconhecimento da extinção do processo diante do pagamento.Consoante previsão no art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando:“I – a petição inicial for indeferida;II – a obrigação for satisfeita;III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV – o exequente renunciar ao crédito;V – ocorrer a prescrição intercorrente”.Ante as razões declinadas, JULGO EXTINTO a presente execução, consoante previsão no art. 924, inciso II, c/c art. 513, ambos do CPC.Levante-se eventual penhora, restrição ou constrição.Dê-se ciência às partes e, em ato contínuo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Cumpra-se. Porangatu, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta do Juizado Especial de PorangatuDecreto Judiciário n° 1397/2025