Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Juizado Especial Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5080742-17.2024.8.09.0047 Requerente(s): Celso Leite Batista Requerido(s): Sandro Batista DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Requer o exequente a extensão da penhora eletrônica via SISBAJUD ao CPF da cônjuge do executado, RUBIA SANTANA CORDEIRO DE TOLEDO BATISTA (CPF nº 798.407.441-00), bem como a realização de buscas nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, com bloqueio de valores até o limite do débito exequendo. Ocorre que, embora o art. 790, inciso IV, do Código de Processo Civil preveja a responsabilidade patrimonial do cônjuge pelos débitos contraídos pelo outro cônjuge que revertam em proveito do casal, a extensão da constrição ao patrimônio de terceiro, ainda que cônjuge, exige a demonstração dos pressupostos legais autorizadores, o que não restou suficientemente comprovado nos autos. Para que se possa aferir a responsabilidade patrimonial da cônjuge, e a possibilidade de alcançar seus bens, mostra-se imprescindível a apresentação da certidão de casamento do executado, documento indispensável tanto para a comprovação do vínculo conjugal quanto para a identificação do regime de bens adotado, uma vez que o regime matrimonial influi diretamente na extensão da responsabilidade e na possibilidade de constrição do patrimônio do cônjuge não executado. Ante o exposto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de casamento do executado, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito