Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5745276-33.2024.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de PossePolo Ativo: Sara Kinjo EsberPolo Passivo: Alex João da Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por SARA KINJO ESBER em desfavor de ALEX JOÃO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.Com a inicial, juntou documentos (evento 1).Decisão concedeu a tutela de urgência pleiteada pela autora (evento 05).Citação efetivada (evento 12).Processo suspenso por convenção das partes para tentar formalizar um acordo (evento 20).Minuta de acordo apresentada (evento 29).Após, os autos vieram-me conclusos.É o breve relatório. DECIDO.A relação processual teve curso normal e seguiu regularmente o trâmite previsto em lei. Ademais, observa-se que as partes formalizaram acordo extrajudicial. Nos termos do art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, ao passo que o art. 841 do mesmo diploma estabelece que “quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. Por outro lado, determina o art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:III - homologar:[...]b) a transação.Assim, não vejo óbice à homologação do acordo apresentado pelas partes, tendo em vista que celebraram o acordo preservando livremente seus interesses e acompanhadas de advogados constituídos.Pelo exposto, com base nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo constante no evento 29 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.Sem custas e honorários, nos termos do art. 90, §3º do CPC.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta