Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível DECISÃO No caso em apreço, não vislumbro razões para proferir juízo de retratação, razão pela qual mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório até que sobrevenha ao processo informação se o agravo de instrumento foi recebido, com efeito, suspensivo ou não. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se até decisão final do referido recurso. Caso o recurso não tenha sido recebido, com efeito, suspensivo, INTIME-SE a parte autora para dar andamento no processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga