Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Recebimento -> Den�ncia (CNJ:391)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5937632-51.2024.8.09.0011. DECISÃO Tratam os presentes autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de, RAFAEL VITORINO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, do(s) delito(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 129, §13 e 147 do Código Penal, na forma da Lei n.º 11.340/06, em concurso material de crimes (artigo 69 CP).É o relatório. Decido.Considerando que estão presentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal e tendo em vista que a inicial está instruída com elementos de convicção suficientes para demonstrar, em juízo preliminar, a materialidade do delito e indícios de autoria do acusado, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil.Assim, CITE-SE o réu pessoalmente, conforme previsão do art. 351 do Código de Processo Penal, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do mesmo Diploma Legal.Na oportunidade do cumprimento da ordem, deverá o responsável pela diligência certificar, mediante questionamento ao investigado, se este possui advogado constituído e, se possível, declinar o seu nome e o número de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.Caso informado pelo réu a impossibilidade de constituição de advogado, este deverá ser cientificado acerca da necessidade de requerer que sua defesa seja patrocinada por Defensor Público, devendo entrar em contato com a instituição através do seguinte número: (62) 3157-1009, sob pena de, não o fazendo, os autos serem remetidos à Defensoria Pública.Na hipótese de não localização do réu, intime-se o Ministério Público para se manifestar.Proceda-se com o atendimento às requisições formuladas pelo Ministério Público na cota ministerial.Certifique-se a Secretaria sobre a existência de crime de ação penal privada.Por fim, DEFIRO o pleito ministerial pelo processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”, no intuito de que o feito se processe de maneira inteiramente virtual, inclusive, através da realização de audiência na modalidade telepresencial, salvo oposição expressa da parte adversa, conforme permissivo constante no §1º do art. 3º da Resolução n.º 345/2020.Publicado, datado, assinado e registrado eletronicamente. Intime-se.Aparecida de Goiânia/GO.Juiz WANDER SOARES FONSECA