Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0166002-63.2009.8.09.0051Requerente/Exequente: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDRequerido(a)/Executado(a): CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR DECISÃODiante da comprovação da exclusão da restrição anteriormente realizada por este juízo perante o sistema RENAJUD (evento 217), JULGO prejudicado o pedido de evento 222.Assim, nada mais sendo requerido, VOLVAM os autos ao arquivo judicial. Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.