Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0448333-79.2013.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91)Ré(u): COMERCIAL DE GAS ALCATRAZ LTDA (CPF/CNPJ: 08.076.727/0001-64) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Considerando a necessidade de racionalização de atos processuais, na mov. 195, este Juízo deixou, de maneira fundamentada, previamente (in)deferidas diversas diligências para o fim de busca/constrição de bens da parte devedora.Destarte, ausentes novos elementos de fato ou direito hábeis a alterar o que já foi decidido, mantenho o indeferimento da busca/constrição via CNIB.Intime-se, portanto, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito com vistas ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento dos autos.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito