Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5834090-13.2024.8.09.0174 Requerente: Consprado Empreendimentos Ltda12.143.734/0001-09 Requerido: Tatiane Santos De Jesus Sousa Salazar019.004.683-01 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Inicialmente, recebo a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em observância aos princípios da fungibilidade processual, instrumentalidade das formas e primazia da resolução de mérito. No tocante ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, verifico que não se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, notadamente a garantia integral do juízo, razão pela qual INDEFIRO o pleito. Quanto à alegação de excesso de execução, constato que a controvérsia instaurada pelas partes envolve questões relacionadas à correta apuração do débito exequendo, especialmente no que se refere à dedução dos valores já adimplidos, à incidência das multas contratuais e demais encargos, bem como à verificação da conformidade das rubricas exigidas com os limites estabelecidos no título executivo. Considerando a natureza eminentemente técnica da matéria e a necessidade de apuração precisa do montante efetivamente devido, reputo necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que: a) verifique a existência e a correção dos abatimentos referentes aos valores comprovadamente pagos pelos executados; b) analise a incidência das multas e demais encargos cobrados na execução, à luz do título executivo que aparelha o feito; c) indique, de forma fundamentada, se as rubricas incluídas na memória de cálculo encontram respaldo no título executivo e nos documentos que o integram; d) apresente memória discriminada e atualizada do débito, com demonstração detalhada da metodologia empregada. Com a juntada do laudo contábil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o contraditório, voltem-me os autos conclusos para apreciação definitiva da impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito