Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0265691-75.2012.8.09.0051 Exequente(s): LOCAÇÃO e ADMINISTRAÇÃO DO CAMELODROMO PRAÇA DA BÍBLIA Executado(s): ODEIR RODRIGUES DA SILVA Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de manifestação dos exequentes Mabia de Jesus Lima e Robson Augusto da Silva, noticiando a existência de penhora no rosto dos autos em favor dos referidos credores, decorrente do processo nº 0505947-81, cujo Juízo teria encaminhado ofícios a esta escrivania desde setembro de 2025, reiteradamente, solicitando informações sobre os valores penhorados e sua transferência, sem resposta até o momento. Decido. Compulsando os autos, verifico que a situação narrada pelos exequentes merece imediata atenção, pois a ausência de resposta aos ofícios encaminhados pelo Juízo deprecante desde setembro de 2025 configura demora injustificada, em prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional e aos direitos dos credores habilitados. A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 860 do Código de Processo Civil, confere ao credor do exequente o direito de receber, em lugar deste, o produto da execução até o limite do seu crédito, devendo o Juízo deprecado prestar as informações solicitadas e adotar as providências necessárias à satisfação do débito. Diante do exposto, DETERMINO: À serventia que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações solicitadas pelo Juízo do processo nº 0505947-81, acerca dos valores penhorados no rosto dos presentes autos, informando o montante disponível, a situação atual das constrições e eventuais óbices ao cumprimento das determinações anteriores; Prestadas as informações, oficie-se ao Juízo do processo nº 0505947-81 respondendo aos ofícios encaminhados, com a remessa das informações pertinentes e, sendo o caso, adotando as providências para transferência dos valores penhorados, nos termos do art. 860 do CPC; Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 28 de maio de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024) EP4