Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5079199-24.2023.8.09.0011 Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos Sa Polo Passivo: Joel Moreira Da Silva Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em desfavor de Joel Moreira da Silva, devidamente qualificados nos autos. Depreende-se do evento nº 135 que o exequente pugnou pela desistência da presente ação, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, requerendo ainda o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão e citação, bem como o desbloqueio de restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo objeto da lide. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação. Verifica-se que o executado não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua intimação para se pronunciar a respeito da desistência. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência para declarar extinta a presente execução, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. DETERMINO o acesso ao RENAJUD para baixa de todas as restrições incidentes sobre o veículo objeto da lide, oriundas do presente processo. Custas finais, acaso existentes, ficam a cargo da parte exequente, nos termos do art. 90, caput, do CPC, ressalvada a dispensa requerida com fundamento no § 3º do mesmo dispositivo, a ser verificada pelo setor competente. Arquivem-se os autos, após as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito