Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5134057-40.2020.8.09.0001 SENTENÇA BANCO DO BRASIL S.A move ação de execução de título extrajudicial em face de SANDRO HUMBERTO GOMES DA FÉ e FLAVIA CRSITIANE DA SILVA RESENDE, partes já qualificadas nos autos.As partes informaram terem entabulado acordo no evento 100.É o relatório suficiente. Fundamento e DECIDO.Não havendo nulidades a serem sanadas, tendo as partes livremente pactuado a resolução apresentada, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Ficam dispensadas as custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Na forma disposta no acordo, ficarão os executados responsáveis pelos honorários de sucumbência.Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)