Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5278593-45.2025.8.09.0042 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.Penhora integral via Sisbajud no ev. 26.Prazo de corrido para a parte executada no ev. 28 e alvará expedido no ev. 33.Manifestação da parte exequente pela extinção do feito ante a quitação do debito no ev. 41.Decido.O requerimento da parte exequente merece prosperar, tendo em vista o pagamento integral do débito. Quando o devedor quita o débito, de acordo com o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, dá-se a extinção da execução. Ante o exposto, reconheço a quitação integral do débito e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.Cumpra-se.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)