Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5624125-44.2022.8.09.0051 SENTENÇAITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS propôs a presente ação em face de RACKELL ROSA TORRES DOS REIS, já qualificados.No curso do processo, todavia, foi requerida a desistência da ação.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos; todavia, a desistência da ação só depois de homologada.Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 925, 775 e 485, VIII, do CPC, diligenciando a UPJ pela remoção de eventuais restrições provenientes do feito.Custas pela parte exequente, e sem incidência de honorários advocatícios de sucumbência.Implementado o trânsito em julgado e cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito