Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0072974-30.2017.8.09.0158 Recorrentes(s): CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL Recorrido(s): JORGE DE LIMA D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Indefiro o requerimento de bloqueio de ativos financeiros diretamente na conta de Gilene Benedita Alves de Lima, pois, como já explicado na decisão de evento 174, a execução não pode ultrapassar as forças da herança, nos termos do artigo 1.792, CC/02, de maneira que não é possível o bloqueio via SISBAJUD direto na conta da herdeira sem a comprovação de que foi deixado numerário como herança pelo executado originário, Jorge de Lima. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, indicar bens do espólio passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)