Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO - RECOLHER GUIA CENOPES PROCESSO Nº: 0191013-89.2012.8.09.0051 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de serviços para remessa dos atos ao CENOPES - CENTRAL SISBAJUD, para pesquisa ou constrição, conforme determinado, devendo recolher a(s) guia(s) para cada ato autorizado e para cada sistema, sendo que: Para emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Para pesquisas e restrições de bens (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos. INFOJUD – consulta de IR), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (CNIB), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas para a inclusão/exclusão no SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio/pesquisa/restrição de valores/bens de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, em caso de SISBAJUD, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões) e/ou Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 25 de junho de 2026. Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
26/06/2026, 00:00
Confirmada
25/06/2026, 10:21
Ato ordinatório
25/06/2026, 10:17
Outras Decisões
24/06/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 17:21
Petição
03/06/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas que estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma SIEL: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 1 de junho de 2026. Amanda Bernardes Melgaço - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
02/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 13:43
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0191013-89.2012.8.09.0051 DECISÃO 1. Providenciado o recolhimento das despesas judiciais pertinentes (exceto se a parte autora for beneficiária da gratuidade processual), REMETAM-SE os autos à CENOPES, com o fim de realizar consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando à obtenção do endereço da parte ré, JORGE LUIZ DE MIRANDA, CPF/CNPJ n. 131.324.901-72. Ressalto que a ferramenta PREVJUD não faz parte dos sistemas disponíveis à CENOPES, restando inviável a sua utilização, razão pela qual INDEFIRO o pedido. 2. Com as respostas: 2.1. Em sendo localizado endereço diverso do já constante dos autos, EXPEÇA-SE carta de citação para cada endereço encontrado. 2.2. Caso contrário, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas que estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma SIEL: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 1 de junho de 2026. Amanda Bernardes Melgaço - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
02/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 13:43
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0191013-89.2012.8.09.0051 DECISÃO 1. Providenciado o recolhimento das despesas judiciais pertinentes (exceto se a parte autora for beneficiária da gratuidade processual), REMETAM-SE os autos à CENOPES, com o fim de realizar consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando à obtenção do endereço da parte ré, JORGE LUIZ DE MIRANDA, CPF/CNPJ n. 131.324.901-72. Ressalto que a ferramenta PREVJUD não faz parte dos sistemas disponíveis à CENOPES, restando inviável a sua utilização, razão pela qual INDEFIRO o pedido. 2. Com as respostas: 2.1. Em sendo localizado endereço diverso do já constante dos autos, EXPEÇA-SE carta de citação para cada endereço encontrado. 2.2. Caso contrário, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito
01/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 21:50
Deferimento em Parte
29/05/2026, 21:43
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 16:49
Petição
29/04/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 12:10
Expedida/certificada
13/04/2026, 12:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2026, 16:27
Expedição de documento
11/03/2026, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento das custas de locomoção complementar, tendo em vista ao saldo insuficiente, conforme anexo, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 23 de fevereiro de 2026. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 08:31
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento das custas de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvidas, conferir tabela de quantidade de locomoções para cada tipo de mandado abaixo. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Goiânia - GO, 29 de janeiro de 2026. Selma Bianca Macedo de Souza Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 18:23
Ato ordinatório
29/01/2026, 18:19
Retificação de Classe Processual
29/01/2026, 18:16
Evolução da Classe Processual
29/01/2026, 13:58
Expedição de documento
29/01/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:36
Expedição de documento
29/01/2026, 09:35
Confirmada
27/01/2026, 14:23
Homologação de Transação
27/01/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:08
Confirmada
09/01/2026, 11:51
Expedida/certificada
09/01/2026, 11:48
Documento
09/01/2026, 00:50
Expedida/certificada
17/12/2025, 23:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0191013-89.2012.8.09.0051 DESPACHO Antes da homologação do pacto entabulado neste feito, intimem-se as partes para esclarecerem e retificarem o teor contido no acordo no seguinte trecho: "Aberta a audiência, as partes resolveram colocar fim a seus desentendimentos e compuseram civilmente o acordo nos seguintes termos: As partes concordam com a exclusão do Sr. Jorge Luiz de Miranda, CPF nº 262.100.531-49, do polo passivo da demanda, devendo a ação judicial prosseguir em face do Sr. Jorge Luiz de Miranda, CPF nº 131.324.901-72.", porquanto contraditória a informação em destaque, se haverá exclusão ou prosseguimento em desfavor da referida parte e, ainda, o CPF distinto. Ainda, a parte autora deverá se manifestar em relação à ação em face de GERALDO PEDRO TELES - ME, porquanto não compareceu ao ato conciliatório, devendo indicar se irá prosseguir a ação em seu desfavor ou se haverá eventual desistência a este. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberações pertinentes. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0191013-89.2012.8.09.0051 DESPACHO Antes da homologação do pacto entabulado neste feito, intimem-se as partes para esclarecerem e retificarem o teor contido no acordo no seguinte trecho: "Aberta a audiência, as partes resolveram colocar fim a seus desentendimentos e compuseram civilmente o acordo nos seguintes termos: As partes concordam com a exclusão do Sr. Jorge Luiz de Miranda, CPF nº 262.100.531-49, do polo passivo da demanda, devendo a ação judicial prosseguir em face do Sr. Jorge Luiz de Miranda, CPF nº 131.324.901-72.", porquanto contraditória a informação em destaque, se haverá exclusão ou prosseguimento em desfavor da referida parte e, ainda, o CPF distinto. Ainda, a parte autora deverá se manifestar em relação à ação em face de GERALDO PEDRO TELES - ME, porquanto não compareceu ao ato conciliatório, devendo indicar se irá prosseguir a ação em seu desfavor ou se haverá eventual desistência a este. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberações pertinentes. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 21:40
Confirmada
10/12/2025, 21:40
Requisição de Informações
10/12/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:41
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 18:02
Documento
27/11/2025, 00:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2025, 14:05
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/11/2025, 14:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/11/2025, 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:36
Expedida/certificada
06/11/2025, 22:37
Expedição de documento
04/11/2025, 11:19
Expedição de documento
04/11/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:08
Expedição de documento
10/10/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 17:15
Confirmada
06/10/2025, 16:03
Expedição de documento
06/10/2025, 15:11
Expedição de documento
06/10/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 11:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/10/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________Processo n.: 0191013-89.2012.8.09.0051 DECISÃO Considerando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), DETERMINO que seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, inclusive de forma híbrida caso haja interesse, atendendo-se aos termos da Resolução nº 49/2016 e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020.As partes, acompanhadas de seus respectivos advogados, devem comparecer à audiência sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça e de serem sancionadas com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Goiás.Deverão, ainda, informar por escrito os números de telefones, WhatsApp e e-mails, a fim de que sejam convidados a audiência, caso seja realizada virtualmente ou de forma híbrida.Não sendo possível acordo em audiência designada para tal fim, volvam-me os autos conclusos para avaliar a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________Processo n.: 0191013-89.2012.8.09.0051 DECISÃO Considerando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), DETERMINO que seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, inclusive de forma híbrida caso haja interesse, atendendo-se aos termos da Resolução nº 49/2016 e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020.As partes, acompanhadas de seus respectivos advogados, devem comparecer à audiência sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça e de serem sancionadas com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Goiás.Deverão, ainda, informar por escrito os números de telefones, WhatsApp e e-mails, a fim de que sejam convidados a audiência, caso seja realizada virtualmente ou de forma híbrida.Não sendo possível acordo em audiência designada para tal fim, volvam-me os autos conclusos para avaliar a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 15:51
Outras Decisões
02/10/2025, 15:26
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para manifestarem sobre produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 12 de agosto de 2025. Gabriel Ferreira de Souza - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para manifestarem sobre produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 12 de agosto de 2025. Gabriel Ferreira de Souza - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 16:41
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 11:51
Expedida/certificada
15/07/2025, 11:46
Petição (Contestação)
14/07/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 16:33
Expedida/certificada
08/07/2025, 16:27
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2025, 16:17
Expedição de documento
27/06/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, CEP: 74884120 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, defiro a dilação de prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 130, XIII, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça TJGO. Escoado o prazo, independente de intimação, deve a parte promover o andamento do feito sob pena de extinção ou suspensão. GOIÂNIA, em 25 de junho de 2025. Brenda Isabella Camelo Araujo Analista Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 09:21
Expedição de documento
25/06/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 16 de junho de 2025. Leila Maciel Marinho de Aguiar Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:41
Mero expediente
14/06/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
14/06/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________ Processo n.: 0191013-89.2012.8.09.0051 DECISÃO A citação no Código de Processo Civil brasileiro constitui o ato processual pelo qual se dá ciência ao réu da existência da ação judicial proposta contra ele, convocando-o a integrar a relação jurídica processual. Conforme disposto no artigo 238 do CPC/2015, "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual". Este instituto representa uma garantia fundamental do devido processo legal, assegurando ao demandado o conhecimento da demanda e a oportunidade de exercer seu direito de defesa, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.A citação produz importantes efeitos processuais e materiais, conforme estabelecido no artigo 240 do CPC/2015, incluindo a interrupção da prescrição, a constituição em mora do devedor, a litigiosidade da coisa e a indução da litispendência. O Código prevê diversas modalidades de citação, sempre observando as formalidades legais específicas para garantir a validade do ato e a efetividade da comunicação processual.No caso em comento, há informação de que a parte adversa foi acometida por acidente vascular cerebral (AVC), a situação da citação dependerá fundamentalmente do grau de comprometimento das capacidades cognitivas e da possibilidade de autodeterminação do indivíduo. Se o AVC resultar em incapacidade civil absoluta ou relativa, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º do Código Civil, será necessária a nomeação de curador para representá-lo ou assisti-lo nos atos da vida civil, incluindo os processuais.Assim, na prática processual, torna-se imprescindível nomear curador especial para o réu, conforme previsto no artigo 72, II, do CPC/2015. Contudo, é fundamental que seja apresentada documentação médica comprobatória do estado de incapacidade, e o processo pode ser suspenso até a regularização da representação processual, garantindo-se assim a validade dos atos processuais e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).Nesse diapasão, denoto que não há nos autos documentos os quais demonstrem a suposta incapacidade da parte ou a nomeação de curador especial (o qual deve ser realizado por procedimento próprio não competindo a este juízo respectiva análise).Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para citação/intimação nos moldes das requeridos na petição de mov. 188 e determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requeria as medidas que entender pertinentes sob pena de arquivamento.Nada manifestando o(a) causídico(a)/Defensor(a) Público(a) no prazo assinalado, e nos termos do art. 921, inciso III e §1°, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional por 1 (um) ano (mantendo-se os autos em arquivo neste período), após o qual o(a) exequente deverá, caso queira e independentemente de nova intimação, promover no prazo de 5 (cinco) dias o andamento do feito, sob pena se computar prazo da prescrição intercorrente (§4°) e de permanecer arquivado. Ressalto que o feito só deverá ser desarquivado se a parte exequente EFETIVAMENTE indicar bens a serem penhorados, não sendo assim considerado mero pedido de busca de valores junto ao SISBAJUD ou de bens junto aos demais sistemas pesquisados anteriormente.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 10:02
Expedida/certificada
04/06/2025, 09:59
Outras Decisões
04/06/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Confirmada
07/05/2025, 11:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2025, 10:45
Expedição de documento
28/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)