Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 0193158-26.2009.8.09.0051 SAFRA LEASING S/A RECOMAP REP COM MAQ PECAS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SAFRA LEASING S/A em face de RECOMAP REP COM MAQ PECAS LTDA E OUTROS. Defiro o pedido constante na movimentação n.º 306. Remetam-se à CENOPES para que proceda com a pesquisa de ativos e patrimônios através do sistema SNIPER, em nome das partes executadas, devendo a parte exequente promover o recolhimento das taxas alusivas à pesquisa de bens por meio do referido sistema. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requeira o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. JONAS NUNES RESENDE Juiz de Direito em substituição