Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5071701-89.2025.8.09.0144 Requerente: Verdiza Ltda Requerido: Ezio Teixeira Da Silva DESPACHO Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO, nos termos de artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos de Foro Judicial da Corregedoria de Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. Defiro o pedido formulado no evento 23, atribuindo força de alvará judicial à presente decisão, para autorizar a parte autora a obter informações sobre o atual endereço do réu, portador do CPF nº 901.626.761-15, junto às empresas de telefonia (Vivo, Claro, Tim, Oi), às concessionárias de serviços públicos de água e energia (SANEAGO e EQUATORIAL), bem como junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O alvará terá validade de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, devendo as informações obtidas diretamente pela parte autora ser juntadas aos autos no prazo de 10 (dez) dias após o término de sua vigência. Com a juntada do endereço pela parte autora, encaminhem-se os autos à CACE para as providências operacionais cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 E1
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 19:12
Mero expediente
21/01/2026, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5071701-89.2025.8.09.0144 Fica a parte autora intimada, através de seu(a) advogado(a), via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, juntada no evento 19. Silvânia, 9 de dezembro de 2025. LETICIA TAVARES SILVA Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5071701-89.2025.8.09.0144 Requerente: Verdiza Ltda Requerido: Ezio Teixeira Da Silva DESPACHO Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO, nos termos de artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos de Foro Judicial da Corregedoria de Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. Defiro o pedido formulado no evento 23, atribuindo força de alvará judicial à presente decisão, para autorizar a parte autora a obter informações sobre o atual endereço do réu, portador do CPF nº 901.626.761-15, junto às empresas de telefonia (Vivo, Claro, Tim, Oi), às concessionárias de serviços públicos de água e energia (SANEAGO e EQUATORIAL), bem como junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O alvará terá validade de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, devendo as informações obtidas diretamente pela parte autora ser juntadas aos autos no prazo de 10 (dez) dias após o término de sua vigência. Com a juntada do endereço pela parte autora, encaminhem-se os autos à CACE para as providências operacionais cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 E1
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 19:12
Mero expediente
21/01/2026, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5071701-89.2025.8.09.0144 Fica a parte autora intimada, através de seu(a) advogado(a), via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, juntada no evento 19. Silvânia, 9 de dezembro de 2025. LETICIA TAVARES SILVA Analista Judiciário
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 14:11
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2025, 17:27
Expedição de documento
07/10/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 6082860-46.2024.8.09.0144 - PJE Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da devolução do mandado, juntado em evento retro. Guilherme Vitor Prado Técnico Judiciário
08/09/2025, 00:00
Confirmada
06/09/2025, 13:40
Ato ordinatório
06/09/2025, 13:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2025, 09:25
Expedição de documento
27/06/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à citação da parte requerida. Silvânia, 4 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE SOUZA Analista Judiciário assinado digitalmente
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 10:31
Expedida/certificada
04/06/2025, 10:23
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5071701-89.2025.8.09.0144Requerente: Verdiza LtdaRequerido: Ezio Teixeira Da SilvaDESPACHOI. Atendidos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC, citem-se os demandados para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.No ato da citação deverá constar, ainda, que:a) se cumprido, ou seja, havendo pagamento, ficarão os demandados isentos das custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º, CPC).b) poderão os réus oporem embargos monitórios, nos próprios autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC).c) caso não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, seguindo-se as normas do processo de execução (art. 701, § 2º, CPC).II. Citem-se os demandados para os termos da presente ação, nos termos do art. 700, § 7º, CPC.Silvânia, data da assinatura eletrônica. Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA2