Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ré intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição do alvará, como nome completo, CPF/CNPJ, instituição financeira, agência, número e natureza da conta e índice de variação em caso de conta poupança. Se indicada conta bancária de titularidade do(a) procurador(a) ou da sociedade de advogados, deve constar nos autos instrumento de mandato vigente com poderes especiais para dar e receber quitação, exceto no tocante aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais e na hipótese de atuação em causa própria. Goiânia - GO, 1 de agosto de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ré intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição do alvará, como nome completo, CPF/CNPJ, instituição financeira, agência, número e natureza da conta e índice de variação em caso de conta poupança. Se indicada conta bancária de titularidade do(a) procurador(a) ou da sociedade de advogados, deve constar nos autos instrumento de mandato vigente com poderes especiais para dar e receber quitação, exceto no tocante aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais e na hipótese de atuação em causa própria. Goiânia - GO, 1 de agosto de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:13
Documento
30/07/2025, 15:35
Expedição de documento
25/07/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5683400-50.2024.8.09.0051Parte autora: RAMIRES TOSATTI JUNIORParte requerida: Clinica Sesmet Diagnose Ltda SENTENÇA Trata-se de ação que RAMIRES TOSATTI JUNIOR propôs em face de Clinica Sesmet Diagnose Ltda.Observa-se que as partes apresentaram acordo e pediram a sua homologação.É o relatório.Passo a decidir.Verifica-se que as partes formalizaram acordo no bojo dos autos eletrônicos, tendo postulado a sua homologação.O artigo 200 do Código de Processo Civil, dispõe:"Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais."Observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, notadamente por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e realizado por agentes capazes, merecendo acolhida judicial.Ao teor do exposto, homologo o acordo de vontades das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fulcrado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas finais, segundo o teor do § 3º do artigo 90 do CPC.Quanto aos honorários advocatícios, as partes deverão observar o que restou pactuado no acordo.Autorizo a expedição, se for o caso, de alvará para levantamento de eventuais importâncias depositadas, nos moldes do que restou pactuado.Intimem-se e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos eletrônicos. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de DireitoGab.05(01)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 18:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ré intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição do alvará, como nome completo, CPF/CNPJ, instituição financeira, agência, número e natureza da conta e índice de variação em caso de conta poupança. Se indicada conta bancária de titularidade do(a) procurador(a) ou da sociedade de advogados, deve constar nos autos instrumento de mandato vigente com poderes especiais para dar e receber quitação, exceto no tocante aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais e na hipótese de atuação em causa própria. Goiânia - GO, 1 de agosto de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:13
Documento
30/07/2025, 15:35
Expedição de documento
25/07/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5683400-50.2024.8.09.0051Parte autora: RAMIRES TOSATTI JUNIORParte requerida: Clinica Sesmet Diagnose Ltda SENTENÇA Trata-se de ação que RAMIRES TOSATTI JUNIOR propôs em face de Clinica Sesmet Diagnose Ltda.Observa-se que as partes apresentaram acordo e pediram a sua homologação.É o relatório.Passo a decidir.Verifica-se que as partes formalizaram acordo no bojo dos autos eletrônicos, tendo postulado a sua homologação.O artigo 200 do Código de Processo Civil, dispõe:"Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais."Observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, notadamente por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e realizado por agentes capazes, merecendo acolhida judicial.Ao teor do exposto, homologo o acordo de vontades das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fulcrado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas finais, segundo o teor do § 3º do artigo 90 do CPC.Quanto aos honorários advocatícios, as partes deverão observar o que restou pactuado no acordo.Autorizo a expedição, se for o caso, de alvará para levantamento de eventuais importâncias depositadas, nos moldes do que restou pactuado.Intimem-se e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos eletrônicos. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de DireitoGab.05(01)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 18:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/07/2025, 17:51
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:53
Expedição de documento
24/06/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 4 de junho de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 10:11
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO - RECOLHER GUIA CENOPES PROCESSO Nº: 5683400-50.2024.8.09.0051 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de serviços para remessa dos atos ao CENOPES - CENTRAL SISBAJUD, para pesquisa ou constrição, conforme determinado, devendo recolher a(s) guia(s) para cada ato autorizado e para cada sistema, sendo que: Para emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Para pesquisas e restrições de bens (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos. INFOJUD – consulta de IR), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (CNIB), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Providenciar o pagamento das custas judiciais relativas para a inclusão/exclusão no SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio/pesquisa/restrição de valores/bens de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, em caso de SISBAJUD, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões) e/ou Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 22 de abril de 2025. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5683400-50.2024.8.09.0051Parte autora: RAMIRES TOSATTI JUNIORParte requerida: Clinica Sesmet Diagnose Ltda DECISÃO A execução de direitos disponíveis é exercitada em benefício da parte credora, sendo que, em razão do Princípio da Colaboração, o Poder Judiciário pode contribuir para a efetivação do direito.Porém, essa colaboração não é irrestrita, cabendo à própria parte atuar para que a jurisdição seja prestada de forma eficaz, evitando-se que a causa se eternize.Feitas tais ponderações e com a intenção de agilizar o trâmite processual, determino:1) que seja promovida a consulta de bens nos sistemas SISBAJUD, este na modalidade "TEIMOSINHA", RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, devendo a parte exequente recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados (§1º do art. 8º do Provimento de n. 19/2018 da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás);2) Recolhidas as custas devidas para cada consulta ou ato a ser efetivado, SALVO se a parte autora/exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, crie-se pendência no sistema à CENOPES, para que promova as diligências acima determinadas, observando-se os seguintes dados:- Clinica Sesmet Diagnose Ltda, CNPJ n. 22.508.343/0001-02;- R$ 5.666,65 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);2.1) Caso a diligência feita no SISBAJUD gere bloqueio de valores e estes excedam a importância perseguida, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, ainda que em quantia ínfima, sem a realização de transferência. 2.2) Em se tratando do RENAJUD, promova-se anotação de penhora, bem como impedimento de circulação de eventual veículo penhorado.2.3) No caso do INFOJUD, deverá a busca recair sobre as três últimas declarações de bens e direitos, devendo a Escrivania restringir o acesso das pesquisas retiradas apenas as partes, advogados e serventuários vinculados ao presente feito, mediante certidão. 2.4) Retornando os autos à Escrivania e efetivadas diligências positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.2.5) Por outro lado, em caso de resultados infrutíferos, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente da eficácia da pretensão executiva, a partir da ciência da parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC).2.6) Também no caso da hipótese anterior (diligências negativas) DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE INDICAR BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso não promova a indicação e se limite a pedir novas pesquisas eletrônicas, fica o pedido desde já INDEFERIDO, sob o fundamento de que o Princípio da Colaboração não é absoluto e nem irrestrito, devendo preponderantemente à parte tutelar os seus interesses em Juízo, engendrando esforços próprios para a consecução do seu direito, de modo que determino desde já, nessa hipótese, que o processo seja suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921 do CPC; 3) DEFIRO desde já, caso seja interesse da parte exequente, a inclusão do nome da parte executada no cadastro do SERASAJUD, nos termos do § 3º do art. 782 do CPC; 4) Por outro lado, fica desde já INDEFERIDO eventual pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em razão do fato de que este não se presta à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada, nos termos do entendimento consolidado pela Súmula n. 77 do egrégio Tribunal de Justiça de Goiás; 5) De igual forma, fica INDEFERIDO eventual pedido de oficiamento a Bancos Digitais que em tese possam ser depositários de valores decorrentes de investimentos, uma vez que aqueles em funcionamento do Brasil e que possuem autorização do Banco Central já estão abrangidos pelo SISBAJUD, o mesmo ocorrendo com as Cooperativas de Crédito (Regulamento Bacenjud 2.0).Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.2