Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 0053708-29.2016.8.09.0017 Requerente(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Requerido(s): LUIS MARIO PEREIRA RODRIGUES DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Considerando a manifestação da parte autora no evento 244, bem como as diligências já realizadas para localização do requerido, inclusive com respostas parcialmente infrutíferas das empresas oficiadas, verifica-se que ainda há ofícios pendentes de resposta, os quais podem contribuir para a localização da parte ré. Diante disso, em observância aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da primazia da resolução de mérito (art. 4º do CPC), defiro o pedido para aguardar o retorno das respostas ainda pendentes. Assim, aguarde-se em cartório pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Havendo resposta aos ofícios antes do decurso do prazo, deverá a parte autora, de imediato, manifestar-se nos autos, requerendo o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem retorno, certifique-se e voltem-me conclusos para análise. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição