Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5014360-19.2023.8.09.0163Requerente: Condomínio Varandas Paraíso IiRequerido: Glacilene Pereira CostaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOVistos.1. INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa através do sistema SNIPER, entretanto, DEFIRO o pedido de expedição de ordem de constrição via Sisbajud na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eis que presentes os pressupostos autorizadores para deferimento da medida pleiteada, uma vez que, devidamente intimada para pagar ou nomear bens à penhora, a parte executada quedou-se inerte.Caso a petição esteja desacompanhada de cálculo atualizado do débito, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de atualização.Com o cálculo do débito, providencie a escrivania a remessa dos autos à CENOPES.2. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias.Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e tornem-me conclusos. De outra sorte, em sendo positiva a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para Conta Judicial vinculada aos autos.No caso supracitado, havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado e certificado o prazo de inércia, DEFIRO-O, antecipadamente, desde que possua procuração juntada aos autos dando-lhe poderes para tanto.O alvará terá assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento. Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais do titular da conta. Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária à parte interessada.Após a expedição do alvará, independente de intimação, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.3. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exequente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo.Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito