Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5840383-33.2023.8.09.0174 Requerente: BANCO BRADESCO S.A60.746.948/0001-12 Requerido: Distribuidora Tabocao Ltda Em Recuperacao Judicial02.284.585/0001-44 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada no evento 146. Após, volvam-me conclusos para deliberação, com urgência. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito