Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 1ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 5º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 Protocolo: 5927630-96.2024.8.09.0051 Polo ativo: Gustavo Pires Guimarães Ltda. Polo passivo: F7 Capital Ltda. Polo passivo: Fabio Luis Pereira De Azevedo CERTIDÃO A parte interessada encontra-se intimada para que imprima o(s) ofício(s) expedido(s) e a decisão de evento nº 31 - em formato PDF e constando a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos -, e encaminhe(m) ao(s) órgão(s) endereçado(s), juntamente com as cópia da decisão, deste ato ordinatório e cópias pertinentes, se for o caso, no prazo de cinco (5) dias, bem como que comprove, nesse prazo, o seu protocolo nos autos. Ao final do prazo de trinta (30) dias, cumpre-lhe informar nos autos a resposta obtida. Ao órgão oficiado cumpre responder ao ofício também pelo e-mail [email protected], em formato PDF, com no máximo 2MB por arquivo, podendo encaminhar, caso queira, complementarmente, por carta endereçada à 1ª UPJ Cível de Goiânia do Tribunal de Justiça de Goiás, localizada no seguinte endereço: Fórum Cível - avenida Olinda, esquina com rua PL-03, qd. G, lt. 04, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120, 5º andar, sala 506. Goiânia, 29 de junho de 2026. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça
30/06/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 11:35
Ato ordinatório
29/06/2026, 11:22
Expedição de documento
29/06/2026, 11:22
Petição
17/06/2026, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5927630-96.2024.8.09.0051 Parte autora: Gustavo Pires Guimarães Ltda. Parte requerida: Fabio Luis Pereira De Azevedo DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para que seja determinada a citação por edital do executado Fabio Luis Pereira de Azevedo, sob o fundamento de que todas as tentativas de citação restaram infrutíferas e que o paradeiro do demandado é incerto e não sabido (mov. 80). Todavia, verifica-se que a matéria já foi apreciada na decisão proferida no mov. 72, na qual restou determinado o indeferimento da citação por edital, em razão da ausência de esgotamento das diligências necessárias à localização e citação do executado. Na referida decisão, consignou-se que a citação editalícia constitui medida excepcional e subsidiária, admitida apenas após o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte demandada, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. Constou ainda que não foram realizadas buscas junto aos sistemas conveniados deste Tribunal, tais como Infojud e Renajud, tampouco diligências perante concessionárias de serviços públicos ou órgãos administrativos, inexistindo demonstração do efetivo esgotamento das medidas cabíveis para localização do executado. Desta forma, não há o que se falar em citação por edital, razão pela qual indefiro o pedido, devendo a parte exequente promover o esgotamento de todas as medidas possíveis para localização da parte demandada. Assim, intime-se a exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3
25/05/2026, 00:00
Confirmada
22/05/2026, 18:51
Indeferimento
22/05/2026, 17:58
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 21:21
Petição
28/04/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5927630-96.2024.8.09.0051 Parte autora: Gustavo Pires Guimarães Ltda. Parte requerida: Fabio Luis Pereira De Azevedo DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente no mov. 75, para conceder a dilação de prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que diligencie na busca de endereços atualizados da executada. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5927630-96.2024.8.09.0051 Parte autora: Gustavo Pires Guimarães Ltda. Parte requerida: Fabio Luis Pereira De Azevedo DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para que seja determinada a citação por edital do executado Fabio Luis Pereira de Azevedo, sob o fundamento de que todas as tentativas de citação restaram infrutíferas e que o paradeiro do demandado é incerto e não sabido (mov. 80). Todavia, verifica-se que a matéria já foi apreciada na decisão proferida no mov. 72, na qual restou determinado o indeferimento da citação por edital, em razão da ausência de esgotamento das diligências necessárias à localização e citação do executado. Na referida decisão, consignou-se que a citação editalícia constitui medida excepcional e subsidiária, admitida apenas após o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte demandada, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. Constou ainda que não foram realizadas buscas junto aos sistemas conveniados deste Tribunal, tais como Infojud e Renajud, tampouco diligências perante concessionárias de serviços públicos ou órgãos administrativos, inexistindo demonstração do efetivo esgotamento das medidas cabíveis para localização do executado. Desta forma, não há o que se falar em citação por edital, razão pela qual indefiro o pedido, devendo a parte exequente promover o esgotamento de todas as medidas possíveis para localização da parte demandada. Assim, intime-se a exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3
25/05/2026, 00:00
Confirmada
22/05/2026, 18:51
Indeferimento
22/05/2026, 17:58
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 21:21
Petição
28/04/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5927630-96.2024.8.09.0051 Parte autora: Gustavo Pires Guimarães Ltda. Parte requerida: Fabio Luis Pereira De Azevedo DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente no mov. 75, para conceder a dilação de prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que diligencie na busca de endereços atualizados da executada. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 13:31
Deferimento em Parte
26/03/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5927630-96.2024.8.09.0051 Parte autora: Gustavo Pires Guimarães Ltda. Parte requerida: Fabio Luis Pereira De Azevedo DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para que seja determinada a citação por edital do executado Fabio Luis Pereira De Azevedo, sob o fundamento de que todas as tentativas de citação realizadas foram infrutíferas e que o paradeiro do demandado é incerto e não sabido (mov. 70). Todavia, o artigo 256 do Código de Processo Civil estabelece a citação por edital como medida excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento de todas as formas possíveis de localização da parte demandada. A regra do § 3º do referido artigo é clara ao dispor que o juiz somente poderá determinar a citação por edital após a comprovação de que foram envidados esforços para a obtenção de informações sobre o endereço do demandado junto a sistemas de dados integrados aos órgãos públicos ou às concessionárias de serviços públicos, além de outros meios que se mostrem acessíveis e eficazes. No caso em exame, verifica-se que não foram adotadas todas as diligências para localizar o paradeiro da parte requerida, uma vez que não realizada a buscas junto aos sistemas conveniados deste Tribunal, qual seja, Infojud e Renajud, tampouco perante a concessionárias de serviços públicos ou órgãos administrativos. A citação editalícia, por seu caráter de publicidade restrita e eficácia limitada, demanda prudência e observância estrita dos requisitos legais em sua aplicação, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, formulado pela parte exequente, uma vez que não restou demonstrado o esgotamento das diligências necessárias à localização do endereço dos executados. Por fim, Intime-se a exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3
10/02/2026, 00:00
Confirmada
09/02/2026, 19:53
Outras Decisões
09/02/2026, 18:35
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 15:38
Expedida/certificada
12/11/2025, 14:47
Documento
12/11/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, pelo procurador, para no prazo de 5(cinco) dias, providenciar o encaminhamento/distribuição da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, tendo em vista que naquele Tribunal não se recebe as Precatórias por Malote Digital ou E-mail, não tendo esta UPJ acesso por outra forma. Goiânia - GO, 31 de julho de 2025. LUAN ALVES CRUVINEL Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 18:40
Expedida/certificada
31/07/2025, 18:31
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 16:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
23/07/2025, 14:32
Expedição de documento
22/07/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida a parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, o GERAR MAIS 04(QUATRO) COMPLEMENTAÇÃO DAS GUIAS DO SETOR "JARDIM GOIAS", haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1. Ressalto que a citada guia poderá ser emitida no campo Opções do processo > Consultar Guias. Goiânia, 1 de julho de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025 *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 13:21
Expedida/certificada
01/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encontra-se disponível para impressão e posterior encaminhamento para a comarca deprecada, a carta precatória devidamente assinada, sendo assim, intimo a parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar seu protocolo em conformidade com o Art. 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, Alinea D, Inciso XLVI:"Cadastrar diretamente no sistema eletrônico de tramitação de processo doPoder Judiciário do Estado de Goias as cartas precatórias expedidas com as custas recolhidas na origem, ou quando se tratar de gratuidade da justiça.A carta precatória destinada a outra unidade da federação deverá ser encaminhada via malote digital nos casos de gratuidade dajustiça. Em se tratando de parte vinculada a processo com custas, intimar o interessado aprovidenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outraunidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias." Goiânia - GO, 5 de junho de 2025. Márcia da Conceição Machado Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 09:01
Expedição de documento
05/06/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida a parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR DO SETOR "JARDIM GOIAS", haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1. Goiânia, 4 de junho de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento
04/06/2025, 18:43
Confirmada
04/06/2025, 10:52
Expedida/certificada
04/06/2025, 10:49
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:10
Documento
02/06/2025, 08:31
Documento
26/05/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 15:33
Documento
23/05/2025, 14:53
Expedição de documento
23/05/2025, 08:21
Expedição de documento
23/05/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em movimento 33 foi juntado comprovante de pagamento de guia de serviços do tipo 16. VIII, referente a atos de constrição. Contudo, para a realização de pesquisa de endereço nos sistemas conveniados à CENOPES é necessário recolher custas do tipo 16.II. Assim, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 15 de maio de 2025. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas que estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma SIEL: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 28 de abril de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5927630-96.2024.8.09.0051Parte autora: Gustavo Pires Guimarães Ltda.Parte requerida: Fabio Luis Pereira De Azevedo DECISÃO / OFÍCIO Visando a celeridade processual e atento ao Princípio da Cooperação, defiro a utilização dos sistemas conveniados deste Tribunal para a busca de endereços da parte ré.Saliento que, como o Princípio da Cooperação não é absoluto e que deve o magistrado condutor do feito primar pela máxima efetividade do processo, evitando-se reiteradas criações de pendências à CENOPES, algo que atrasa por meses e até por anos a entrega da prestação jurisdicional, determino que as pesquisas sejam feitas de UMA ÚNICA VEZ junto SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SERASAJUD devendo a parte autora promover o recolhimento das custas respectivas no prazo de 15 (quinze) dias, observandos-se os termos do art. 8º do Provimento de n. 19/2018 da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás,.Ressalto à Escrivania que NÃO SE DEVE CRIAR PENDÊNCIA à CENOPES SEM O PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA PESQUISA NOS TRÊS SISTEMAS ACIMA APONTADOS, sendo que, caso haja omissão ou resistência do autor em recolher as custas correspondentes, deverá haver a intimação da parte para cumprir a determinação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob o alerta que a omissão poderá configurar abandono da causa.Efetuado o pagamento das custas, crie-se pendência no sistema à CENOPES, para que promova a pesquisa de endereços junto aos sistemas, observando-se os seguintes dados:- Fabio Luis Pereira De Azevedo CPF 221.405.688-26- F7 Capital Ltda. CNPJ 30.879.816/0001-06No mesmo diapasão, autorizo as concessionárias de serviço público (EQUATORIAL, SANEAGO), além das empresas de telefonia (Oi, Vivo, TIM, Claro), a fornecerem o atual endereço da parte contrária, observando seus dados.Ressalto que o presente comando servirá como OFÍCIO, devendo a parte autora/exequente diligenciar junto às referidas empresas, comprovando nos autos as providências realizadas, isso em 30 (trinta) dias.Em seguida, intime-se a parte requerente para manifestar acerca das respostas enviadas, no prazo de 15 (quinze) dias.Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 3
28/03/2025, 00:00
Outras Decisões
27/03/2025, 20:24
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)