Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/06/2026, 00:00
Confirmada
26/06/2026, 10:52
Expedida/certificada
26/06/2026, 10:48
Expedição de documento
26/06/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/06/2026, 00:00
Confirmada
19/06/2026, 15:14
Expedição de documento
19/06/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 0450745-28.2006.8.09.0083 Requerente: GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS SENTENÇA I- Uma vez cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos honorários de sucumbência. II- Expeça-se alvará para liberação imediata do valor depositado nos autos, observada a conta indicada pelo credor, apenas em relação a sucumbência. Publicada e registrada eletronicamente neste ato. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 0450745-28.2006.8.09.0083 Requerente: GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS SENTENÇA I- Uma vez cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos honorários de sucumbência. II- Expeça-se alvará para liberação imediata do valor depositado nos autos, observada a conta indicada pelo credor, apenas em relação a sucumbência. Publicada e registrada eletronicamente neste ato. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
11/06/2026, 00:00
Confirmada
10/06/2026, 16:10
Confirmada
10/06/2026, 16:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/06/2026, 00:00
Confirmada
19/06/2026, 15:14
Expedição de documento
19/06/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 0450745-28.2006.8.09.0083 Requerente: GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS SENTENÇA I- Uma vez cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos honorários de sucumbência. II- Expeça-se alvará para liberação imediata do valor depositado nos autos, observada a conta indicada pelo credor, apenas em relação a sucumbência. Publicada e registrada eletronicamente neste ato. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 0450745-28.2006.8.09.0083 Requerente: GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS SENTENÇA I- Uma vez cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos honorários de sucumbência. II- Expeça-se alvará para liberação imediata do valor depositado nos autos, observada a conta indicada pelo credor, apenas em relação a sucumbência. Publicada e registrada eletronicamente neste ato. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
11/06/2026, 00:00
Confirmada
10/06/2026, 16:10
Confirmada
10/06/2026, 16:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2026, 15:49
Conclusão (para decisão)
12/04/2026, 16:46
Petição
10/04/2026, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Autos nº: 0450745-28.2006.8.09.0083 Requerente: GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS DECISÃO I- Determino à parte exequente que junte procuração atualizada ao feito. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PODER GERAL DE CAUTELA QUE, EM TESE, JUSTIFICA A EXIGÊNCIA ASSINALADA. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO QUE PRECISAM SER SOPESADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese do autos, o Tribunal Estadual indicou motivos suficientes para reputar necessária a exibição de procuração atualizada, não havendo que se falar, por conseguinte, em negativa de prestação jurisdicional com relação ao ponto. 2. Seja com base no poder geral de cautela, seja com base no poder discricionário de direção formal e material do processo, admite-se que o juiz, considerando as peculiaridades do caso concreto, solicite a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade do processo. 3. Impossível superar as conclusões fixadas pelas instâncias de origem com relação à conveniência de se exigir uma procuração atualizada, sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2302887 SP 2023/0039727-5, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2024)II- Após, venham conclusos. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. NECESSIDADE COM RELAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ANTIGOS. 1. Malgrado a procuração não tenha prazo de validade, ou seja, não se expira pelo decurso do tempo de forma que, o poder geral de cautela recomenda ao julgador, a depender do caso, determinar a juntada de instrumento atualizado de mandato. 2. Mostra-se necessária a juntada de procuração atualizada com relação a parcela dos Agravantes, tendo em vista que em tais casos os instrumentos foram outorgados há 9 (nove) anos ou mais, visando resguardar a regularidade do processo. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 55954677320238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 01/11/2023 II- Havendo cumprimento, e estando a procuração atualizada com assinatura identica a original, expeça-se alvará, na forma requerida em mov. 220. III- Decorrido o prazo sem cumprimento, ou estando a assinatura diferente, arquivem-se, até que sejam apresentados dados bancários do autor. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 19:32
Outras Decisões
27/03/2026, 15:41
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Autos nº: 0450745-28.2006.8.09.0083 Requerente: GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS DECISÃO I- Indefiro o petitório retro, porquanto apresentados dados bancários de empresa estranha ao feito. Intime-se a parte exequente para que apresente dados bancários pertinentes aos autos. II- Após, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 15:13
Indeferimento
23/02/2026, 15:03
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 07:50
Expedida/certificada
12/02/2026, 07:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Autos nº: 0450745-28.2006.8.09.0083 Requerente: GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS DECISÃO I- Intime-se o executado, para que comprove a quitação da RPV, no prazo de 15 dias. II- Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, DETERMINO o SEQUESTRO de numerários eventualmente existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido. Realizado o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Não havendo oposição, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os poderes constantes da procuração "ad judicia". Havendo o adimplemento integral do débito, venham conclusos para sentença de extinção. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
11/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 10:21
Expedida/certificada
10/02/2026, 10:14
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapaci - Vara das Fazendas Públicas ITAPACI RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO PARQUE FLORESTAL EMAIL [email protected] 0450745-28.2006.8.09.0083 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública GERALDO IRIS DA SILVA MUNICIPIO DE GUARINOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 5/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO o promovente a manifestar sobre a certidão do Meirnho apresentada no evento nº 203, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Itapaci,go 25 de novembro de 2025 Thaimê Silva Tunico Técnico Judiciário
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 13:55
Expedida/certificada
25/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:40
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 15:55
Confirmada
31/10/2025, 15:55
Confirmada
31/10/2025, 15:51
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:27
Expedição de documento
31/10/2025, 14:27
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:22
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapaci - Vara das Fazendas Públicas ITAPACI Rua Senador Emival Ramos Caido SETOR PARQUE FLORESTAL ITAPACI Autos nº 0450745-28.2006.8.09.0083 Autor(a): GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 5/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO o promovente a providenciar as custas de locomoção conforme solicitado pelo sistema, Itapaci-go, 25 de setembro de 2025 Shara Souza Manso Técnico Judiciário 5373451
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:13
Confirmada
25/09/2025, 11:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapaci - Vara das Fazendas Públicas ITAPACI Rua Senador Emival Ramos Caido SETOR PARQUE FLORESTAL ITAPACI Autos nº 0450745-28.2006.8.09.0083 Autor(a): GERALDO IRIS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUARINOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 5/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO o promovente para recolher as custas de locomoção necessárias para o cumprimento do mandado de entrega de ofício, destinado ao requerido. Itapaci-go, 18 de setembro de 2025 Shara Souza Manso Técnico Judiciário 5373451
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 07:20
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 0450745-28.2006.8.09.0083Polo ativo: GERALDO IRIS DA SILVAPolo passivo: MUNICIPIO DE GUARINOSTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. No evento 178 o advogado exequente apresentou renúncia ao excedente do teto para RPV. Do exposto, diante da renúncia, expeça-se RPV conforme determinado no evento 169 e intime-se o beneficiário para informar os dados solicitados no evento 174. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 0450745-28.2006.8.09.0083Polo ativo: GERALDO IRIS DA SILVAPolo passivo: MUNICIPIO DE GUARINOSTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. No evento 178 o advogado exequente apresentou renúncia ao excedente do teto para RPV. Do exposto, diante da renúncia, expeça-se RPV conforme determinado no evento 169 e intime-se o beneficiário para informar os dados solicitados no evento 174. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 18:55
Confirmada
17/09/2025, 09:40
Mero expediente
17/09/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPACI VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/nº, Parque Florestal e-mail: [email protected] Telefone (62) 3611-1159 Protocolo Judicial nº 0450745-28.2006.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, Promovente: GERALDO IRIS DA SILVA, CPF/CNPJ 342.415.581-00 Promovido: MUNICIPIO DE GUARINOS, CPF/CNPJ 01.494.178/0001-07 Advogado Promovente: Procurador/Advogado Promovido: ATO ORDINATÓRIO FAVOR LEREM COM ATENÇÃO PREENCHER UM PARA PARTE E OUTRO PARA H.A CERTIFICO que em cumprimento a resolução 303/2019 do CNJ, principalmente artigo 6º, intimo o autor para no prazo de 10 dias, constar nos cálculos ou informar na petição, os seguintes dados OBRIGATÓRIOS para expedição de PRECATÓRIO junto ao PROJUDI, tendo em vista que houve alteração para expedição de PRECATÓRIO, exigindo mais detalhes para expedição, devendo verificar a RESOLUÇÃO acima mencionada. CERTIFICO que deverão responder a A TODAS AS QUESTÕES abaixo E NA MESMA ORDEM, ao lado ou na frente do pedido e não embaixo, para não pairar dúvidas na hora da EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO, já orientando que essas perguntas, poderão ficar salvas para outras PRCs de outros processos contra o ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO e suas autarquias (DETRAN, GOINFRA, GOIASPREV, FUNPREVIS,.....), COM EXCEÇÃO DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERTIFICO que não havendo alguns dados abaixo, deverão INFORMAR no campo próprio abaixo (Sim, não, porque...), bem como RESPONDER NA MESMA SEQUENCIA ABAIXO. CERTIFICO que após expedição e protocolo de todos o PRC/RPVs, os autos serão ARQUIVADOS, conforme NOTA TÉCNICA nr. 04/2023 que diz: "Promover, da mesma forma, o arquivamento dos processos que aguardam o cumprimento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), desde que não existam outras pendências para serem resolvidas, e em caso de peticionamento ou ocorrência de evento superveniente, que a serventia opere o imediato desarquivamento para exame pelo Juiz e além disso, não traz qualquer prejuízo para as partes, que a qualquer momento podem peticionar no Sistema de Processo Eletrônico sem formalidade suplementar, na medida em que inexiste trava ou bloqueio para peticionamento em autos arquivados no Sistema PROJUDI-PJD, devendo nesse caso, tirar o status de ATIVO". CERTIFICO que, em atenção ao PROAD nº 202401000476413, a Unidade de Atendimento aos Usuários de Sistemas, informa que a expedição do Ofício Precatório deverá ser ELABORADO dentro dos autos no PROJUDI e não mais no sistema PROAD. CERTIFICO que mesmo agora, expedindo dentro dos autos, ainda se faz necessário que a parte informe os campos abaixo. PREENCHER TODOS OS CAMPOS, SEM EXCEÇÃO e NA MESMA SEQUENCIA e SEPARADO SE HOUVER HA. Onde não der colocar, SIM, NÃO, 00,00..... DADOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS *CPF/CNPJ (sem dígitos): *Nome/Razão Social(docs legíveis): *Data de Nascimento: *Nr. do processo: *Natureza da obrigação: *Data do cálculo (dias/mês/ano): *Data da apuração (dias/mês/ano): *Data do trânsito (dias/mês/ano). OBS: Caso a Escrivania não tenha certificado ou alimentado o sistema pode deixar: *Data dos embargos (SE HOUVER OU 00). Entendo que seja do protocolo: *Natureza do Crédito (ALIMENTAR ou COMUM??): *Valor líquido/principal: *Juros: *Valor total do crédito: *DEDUÇÃO PREVIDENCIÁRIA (VALOR QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 0,00): *DEDUÇÃO IRRF- (VALOR QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 0,00): *Valor líquido: *Número de meses RRA (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00):; *Mês inicial RRA (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00):; *Mês final RRA (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00):: *Dedução plano de saúde ou outras deduções"(SE FOR O CASO): *Valor líquido; *Número de meses RRA (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): *Mês inicial RRA(mês/ano) (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): *Mês final RRA(mês/ano) (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): DADOS BANCÁRIOS: Banco e código do banco, agência(com digito), conta, titular e CPF ou CNPJ), Custas/Despesas(SE HOUVER) *Data base(dia/mês/ano): *Valor: *Subtotal: INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES (DO BENEFICIÁRIO-Parte ou ADV-OBRIGATÓRIO). *Beneficiário(a) isento(a) de Imposto de Renda? (sim ou não): *Beneficiário(a) isento(a) de Contribuição Previdenciária? (sim ou não): *Condição(ativo ou inativo): *Tem penhora? (sim ou não): Valor da penhora: *Prioridade/IDADE: (idoso + de 60; + de 80, deficiente,doença-grave.....): *PROCURADOR DO CREDOR: Nome e OAB: SUCESSOR OU CESSIONÁRIO (SE FOR O CASO): *CPF/CNPJ: *Nome/Razão Social: *Tipo (Sucessor ou Cessionário): *Valor principal: *Valor juros: *Valor total: DADOS BANCÁRIOS na forma acima mencionada ENTIDADE DEVEDORA NOME): PROCURADOR ENTIDADE (NOME E OAB): HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE FOR O CASO)-(DEVERÃO JUNTAR O CONTRATO E DOCS PESSOAIS - OAB+CPF)): *CPF/CNPJ (sem dígito): *Nome/Razão Social: *OAB/UF: *porcentagem a deduzir: *valor principal: *juros: *valor total requisitado: *deduções IRRF (VALOR QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 0,00): * valor líquido se houver deduções (VALOR QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 0,00): * Banco e código do banco, agência com dígito, operação, conta, titular e CPF/CNPJ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (SE FOR O CASO, DEVERÃO JUNTAR DOCS PESSOAIS-OAB/CPF): *CPF ou CNPJ (sem dígitos): *Nome/Razão Social(docs legíveis): *Data de Nascimento: *Data do cálculo: (dias/mês/ano): *Data da apuração(idem): *Data do trânsito(idem): *Data dos embargos (SE HOUVER ou 00): *Natureza do Crédito (ALIMENTAR ou COMUM): *Valor líquido/principal: *Juros: *Valor total do crédito: *DEDUÇÃO PREVIDENCIÁRIA (VALOR QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 0,00): *DEDUÇÃO IRRF- (VALOR QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 0,00): *Valor líquido (se houver dedução dos itens acima) *Número de meses RRA (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): *Mês inicial RRA(mês/ano) (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): *Mês final RRA( mês/ano) (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): Dedução plano de saúde ou outras deduções"(SE FOR O CASO): *Valor líquido; *Número de meses RRA (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): *Mês inicial RRA(mês/ano) (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): *Mês final RRA(mês/ano) (QUANDO INCIDIR ou COLOCAR 00): DADOS BANCÁRIOS: Banco e código do banco, agência com dígito, operação, conta, titular e CPF/CNPJ O referido é verdade e dou fé. ITAPACI - GO., datado e assinado eletronicamente Shara Souza Manso Técnico Judiciário - Matrícula 5373451
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 14:33
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 0450745-28.2006.8.09.0083Polo ativo: GERALDO IRIS DA SILVAPolo passivo: MUNICIPIO DE GUARINOSTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Apresentado cálculos pela contadoria (evento 162). A parte exequente concordou com os cálculos (evento 167) e o executado manteve-se inerte. Do exposto, não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos atualizados apresentados no evento 162. Por consequência, EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente. Com a informação de pagamento, OUÇA-SE a parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 0450745-28.2006.8.09.0083Polo ativo: GERALDO IRIS DA SILVAPolo passivo: MUNICIPIO DE GUARINOSTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Apresentado cálculos pela contadoria (evento 162). A parte exequente concordou com os cálculos (evento 167) e o executado manteve-se inerte. Do exposto, não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos atualizados apresentados no evento 162. Por consequência, EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente. Com a informação de pagamento, OUÇA-SE a parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 18:12
Expedição de precatório/rpv
06/08/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 11:10
Expedida/certificada
04/06/2025, 11:00
Cálculo de Liquidação
04/06/2025, 10:53
Expedição de documento
19/05/2025, 15:21
Expedição de documento
19/05/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/04/2025, 00:00
Confirmada
01/04/2025, 13:15
Registro Processual (Retificada a autuação)
01/04/2025, 13:15
Evolução da Classe Processual
01/04/2025, 13:13
Desarquivamento
07/03/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Decreta��o de revelia (CNJ:12307)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"90463"} Configuracao_Projudi-->ITAPACIVara Fazendas Públicas Processo n.º 0450745-28.2006.8.09.0083Polo ativo: MUNICIPIO DE GUARINOSPolo passivo: GERALDO IRIS DA SILVATipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública. Determino o desarquivamento e proceda-se a alteração da classe processual no sistema. No evento 151 o advogado do requerido apresentou pedido de cumprimento de sentença. Do exposto, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais apresentado no evento 151, INTIME-SE o executado Município de Guarinos, para, comprovar pagar voluntariamente o valor indicado na planilha juntada, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação à execução. Não havendo o pagamento, remetam-se os autos ao contador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o cálculo da multa e honorários previsto no art. 523, caput e §1º, do CPC, e a devida atualização do débito. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que lhe aprouver. I. Cumpra-se. Itapaci, LILIAM MARGARETH DA SILVA FERREIRAJuíza de Direito em substituição automática(assinado digitalmente)
07/03/2025, 00:00
Outras Decisões
06/03/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:47
Definitivo
14/08/2024, 15:34
Arquivamento
08/08/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 13:20
Expedição de documento
01/08/2024, 13:19
Confirmada
12/06/2024, 11:33
Documento
07/05/2024, 18:29
Confirmada
07/05/2024, 18:27
Expedição de documento
07/05/2024, 18:26
Outras Decisões
07/05/2024, 17:13
Expedição de documento
07/05/2024, 14:03
Confirmada
07/05/2024, 12:09
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:45
Recebimento
03/05/2024, 19:13
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2023, 14:34
Ato ordinatório
06/07/2023, 12:41
Petição (Apelação)
05/07/2023, 17:36
Confirmada
05/07/2023, 12:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença