Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5075830-81.2024.8.09.0174 Requerente: Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa07.707.650/0001-10 Requerido: Joao Paulo Silva Costa700.703.801-80 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que está comprovada a cessão de crédito realizada entre Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (cedente) e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema X Responsabilidade Limitada (cessionário), conforme termo assinado e registrado em cartório (evento n. 121). Portanto, comprovada a cessão de crédito por documento hábil, impõe-se o deferimento da habilitação do cessionário no polo ativo da demanda. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, ao passo que DETERMINO a modificação do polo ativo da presente ação, devendo-se proceder à exclusão de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e à inclusão de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema X Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ n.º 59.309.090/0001-40, como parte requerente, com a consequente retificação nos registros do sistema. Proceda a serventia deste Juízo às anotações necessárias, inclusive para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da Sociedade de Advogados PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR - OAB/SP 4.752, CNPJ nº 03.304.867/0001-29 e WELSON GASPARINI JUNIOR - OAB/SP 116.196 (eventos n. 112 e 123). Defiro o pedido e determino o envio do feito à CACE para exclusão da restrição efetivada por este juízo junto ao RENAJUD. Defiro, ainda, o pedido de suspensão do feito, formulado no evento n. 121, em razão das tratativas de acordo entre as partes. Escoado o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, promover o andamento do feito, com as medidas constritivas cabíveis ou juntar termo de acordo para homologação, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito