Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara (Cível, Faz Pública Municipal e Ambiental) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Defiro o requerimento de citação/intimação via WhatsApp, conforme previsto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, na Lei nº 11.419/2006 e no artigo 246 do Código de Processo Civil. Ademais, sobre a citação/intimação via WhatsApp, o STJ entende que e? possível tal procedimento desde que existam tre?s elementos indutivos da autenticidade do destinatário: nu?mero de telefone, confirmac?a?o escrita e foto individual. Assim, preenchidos tais requisitos, presume-se que a citac?a?o se deu de maneira va?lida. Portanto, à Secretaria/Oficial de Justiça para efetuar a citação/intimação da parte pelo nu?mero indicado, ocasia?o em que devera? confirmar a identidade da parte e o seu enderec?o, registrando nos autos. No mais, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de citação/intimação por WhatsApp, desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, exclusivamente para fins de localização de eventual endereço atualizado constante em seus bancos de dados. Com a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Antes de cumprir o(s) ato(s), certifique-se a escrivania acerca do pagamento das custas necessárias. Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s), sob pena das cominações legais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Auxílio (Decreto n. 2.458/2026)