Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5393541-09.2020.8.09.0128 SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada pelo rito da Lei 9.099/95. Em evento de n. 76, foi apresentada minuta do acordo entabulado entre as partes, devidamente assinado e datado. É o brevíssimo relato. Decido. In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma coaduna com os preceitos legais; ademais, trata-se de direito disponível, razão pela qual, a homologação do acordo, é a medida que se impõe. Ao teor do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado nos presentes autos – o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições ali estabelecidas – para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Havendo pedido expresso formalizado no acordo, determino a retirada de eventuais restrições efetuadas em razão dessa lide e do objeto do acordo. Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, eis que não cabe recurso contra sentença homologatória (artigo 41 da Lei nº 9.099/95) e arquive-se com as devidas baixas e cautelas de estilo devendo, a Escrivania, providenciar as diligências cabíveis para o fiel cumprimento desse decisum. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário – Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449