RODRIGO DUARTE DE CASTRO (INVENTARIANTE) - INCAPAZ REPRESENTADO POR COLETA DUARTE BORGES
Autor
Advogados / Representantes
CLÉZIA MEIRE QUEIROZ
OAB/GO 19194·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051 AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte Borges RÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DESPACHO 1. INTIME-SE o inventariante e o herdeiro THIAGO para manifestarem sobre o parecer de mov. 345, devendo adotar as providências e diligências necessárias para regularização da sucessão processual da herdeira falecida Cecília Meireles de Castro (mov. 203 e 237), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, DEVERÁ o inventariante adequar o plano de partilha (mov. 35), a fim de incluir o espólio de CECÍLIA MEIRELES DE CASTRO e a transmissão da sua quota-parte à descendente SOPHIA. 3. Após, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpra-se. Goiânia, 2 de julho de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051 AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte Borges RÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DESPACHO 1. INTIME-SE o inventariante e o herdeiro THIAGO para manifestarem sobre o parecer de mov. 345, devendo adotar as providências e diligências necessárias para regularização da sucessão processual da herdeira falecida Cecília Meireles de Castro (mov. 203 e 237), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, DEVERÁ o inventariante adequar o plano de partilha (mov. 35), a fim de incluir o espólio de CECÍLIA MEIRELES DE CASTRO e a transmissão da sua quota-parte à descendente SOPHIA. 3. Após, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpra-se. Goiânia, 2 de julho de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
07/07/2026, 00:00
Petição
24/06/2026, 15:37
Confirmada
24/06/2026, 15:37
Expedição de documento
23/06/2026, 13:50
Petição
03/06/2026, 15:02
Confirmada
22/05/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051 AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte Borges RÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DESPACHO 1. INTIME-SE o inventariante e o herdeiro THIAGO para manifestarem sobre o parecer de mov. 345, devendo adotar as providências e diligências necessárias para regularização da sucessão processual da herdeira falecida Cecília Meireles de Castro (mov. 203 e 237), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, DEVERÁ o inventariante adequar o plano de partilha (mov. 35), a fim de incluir o espólio de CECÍLIA MEIRELES DE CASTRO e a transmissão da sua quota-parte à descendente SOPHIA. 3. Após, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpra-se. Goiânia, 2 de julho de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
07/07/2026, 00:00
Petição
24/06/2026, 15:37
Confirmada
24/06/2026, 15:37
Expedição de documento
23/06/2026, 13:50
Petição
03/06/2026, 15:02
Confirmada
22/05/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Petição
12/05/2026, 14:57
Confirmada
12/05/2026, 14:56
Confirmada
12/05/2026, 11:01
Confirmada
12/05/2026, 11:01
Confirmada
12/05/2026, 11:01
Confirmada
12/05/2026, 11:01
Expedição de documento
12/05/2026, 10:57
Expedida/certificada
12/05/2026, 10:56
Expedição de documento
12/05/2026, 10:56
Petição
17/04/2026, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051 AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte Borges RÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DESPACHO 1. INTIME-SE o inventariante para manifestar sobre a petição de mov. 310, devendo adequar as últimas e o plano de partilha (mov. 270), especialmente na soma da parte devida ao herdeiro THIAGO MEIRELES DE CASTRO, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Cumpra-se. Goiânia, 18 de março de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
23/03/2026, 00:00
Confirmada
20/03/2026, 15:02
Mero expediente
20/03/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2026, 20:14
Confirmada
09/02/2026, 03:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/02/2026, 07:17
Expedição de documento
29/01/2026, 15:31
Expedição de documento
29/01/2026, 15:29
Expedida/certificada
29/01/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051 AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte Borges RÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por JOSÉ PEREIRA DE CASTRO, ajuizada pelo herdeiro RODRIGO DUARTE DE CASTRO, que figura como inventariante. 2. Em decisão proferida na movimentação nº 232, o Juízo deferiu parcialmente os pedidos anteriores, determinando a consulta ao sistema CRCJUD para obter a certidão de óbito da herdeira Cecília Meireles de Castro e a intimação das herdeiras Eliane e Juliane para regularizarem sua representação processual. Na mesma deliberação, ordenou-se à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) que certificasse a regularidade da citação de todos os herdeiros e, posteriormente, abrisse vista dos autos ao Ministério Público. 3. A UPJ certificou a remessa dos autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES (mov. 236) e juntou a certidão de óbito da herdeira Cecília Meireles de Castro (mov. 237), que informa a existência de uma filha, Sophia, com onze anos de idade. Em seguida, certificou-se que os herdeiros Eliane, Ivanilde, Juliana, Marcito, Matheus, Raphaela, Renata, Simone e Thiago possuíam procuradores habilitados, mas não foram localizadas as citações de Gerson, Marcos, Raymunda e Renato (mov. 240). 4. O Ministério Público, na movimentação nº 245, reiterou a necessidade de indicação do endereço da herdeira de Cecília e requereu a intimação do inventariante para que informasse os endereços dos herdeiros Gerson, Marcos, Raymunda e Renato, a fim de viabilizar a citação. 5. Intimado, o inventariante manifestou-se na movimentação nº 248. Esclareceu que os herdeiros Gerson, Raymunda e Renato já são falecidos e que o herdeiro Marcos, em local incerto, foi citado por edital e está representado pela Defensoria Pública. Requereu, ainda, a intimação do herdeiro Thiago Meireles de Castro para que fornecesse os dados da herdeira por representação, Sophia. 6. No despacho da movimentação nº 263, este Juízo determinou ao inventariante a apresentação das últimas declarações, detalhando a cadeia sucessória, e reiterou a ordem para que as herdeiras Eliane e Juliane regularizassem sua representação processual. 7. O inventariante apresentou as últimas declarações e o plano de partilha na movimentação nº 270. Os herdeiros Simone e Marcito manifestaram concordância com o plano (mov. 295). 8. Instado a se manifestar, o Ministério Público, na movimentação nº 299, requereu a intimação pessoal das herdeiras Eliane e Juliane para que cumpram a determinação de regularização processual (mov. 263) e a intimação da Defensoria Pública para se manifestar sobre o plano de partilha (mov. 270), em nome do herdeiro Marcos. É o relatório. Passo a decidir. 9. Os requerimentos formulados pelo Ministério Público na movimentação nº 299 merecem acolhimento, pois visam assegurar o regular andamento do feito e a validade dos atos processuais subsequentes. 10. A primeira pendência refere-se à representação processual das herdeiras Eliane e Juliane. A regularidade da representação das partes é um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Conforme o artigo 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. A reiteração da ordem, desta vez por meio de intimação pessoal, mostra-se adequada e necessária para o efetivo cumprimento da determinação judicial. 11. O segundo ponto levantado pelo órgão ministerial diz respeito à manifestação da Defensoria Pública, que atua como curadora especial do herdeiro Marcos, citado por edital. O artigo 627, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que, feitas as últimas declarações pelo inventariante, as partes serão ouvidas no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de manifestação do curador especial sobre o plano de partilha poderia acarretar prejuízo ao herdeiro representado e futura nulidade, razão pela qual a intimação da Defensoria Pública é medida impositiva. Dispositivo: 12. Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos pelo Ministério Público na movimentação nº 299 e, por conseguinte, DETERMINO: 12.1 A intimação pessoal das herdeiras Eliane e Juliane para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, juntando aos autos o devido instrumento de mandato, sob as penas do artigo 76 do Código de Processo Civil; 12.2 A intimação da Defensoria Pública do Estado de Goiás para, na qualidade de curadora especial do herdeiro Marcos Uchoa de Castro, manifestar-se sobre as últimas declarações e o plano de partilha apresentados na movimentação nº 270, no prazo legal de 30 (trinta) dias; 13. EXPEÇAM-SE os mandados e as intimações necessárias ao cumprimento desta decisão. 14. Após, retornem os autos conclusos. 15. Cumpra-se. Goiânia, 20 de janeiro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 14:53
deferimento
23/01/2026, 14:46
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 15:56
Petição (Parecer)
15/01/2026, 14:55
Confirmada
15/01/2026, 14:55
Expedição de documento
14/01/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 19:00
Confirmada
25/11/2025, 19:00
Confirmada
25/11/2025, 19:00
Confirmada
25/11/2025, 19:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 17:50
Expedição de documento
25/11/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 17:11
Expedição de documento
21/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte BorgesRÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DESPACHO 1. CIENTE dos esclarecimentos prestados com relação ao óbito dos herdeiros herdeiros Gerson, Marcos, Raymunda e Renato (mov. 248).2. INTIME-SE o inventariante para apresentar as últimas declarações, com: a) detalhamento da cadeia sucessória; b) identificação dos herdeiros pré-mortos e pós-mortos; c) indicação dos herdeiros por representação e por transmissão; d) referência aos documentos que a instruem (certidão de óbito, documentos pessoais, etc), com indicação das respectivas movimentações nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.3. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as herdeiras ELIANE e JULIANE, via DJe, para regularizarem a representação processual, conforme requerido pelo representante ministerial (mov. 225), no prazo de 15 (quinze) dias.4. Cumpra-se. Goiânia, 27 de agosto de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte BorgesRÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DESPACHO 1. CIENTE dos esclarecimentos prestados com relação ao óbito dos herdeiros herdeiros Gerson, Marcos, Raymunda e Renato (mov. 248).2. INTIME-SE o inventariante para apresentar as últimas declarações, com: a) detalhamento da cadeia sucessória; b) identificação dos herdeiros pré-mortos e pós-mortos; c) indicação dos herdeiros por representação e por transmissão; d) referência aos documentos que a instruem (certidão de óbito, documentos pessoais, etc), com indicação das respectivas movimentações nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.3. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as herdeiras ELIANE e JULIANE, via DJe, para regularizarem a representação processual, conforme requerido pelo representante ministerial (mov. 225), no prazo de 15 (quinze) dias.4. Cumpra-se. Goiânia, 27 de agosto de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 12:20
Confirmada
23/09/2025, 12:20
Expedida/certificada
23/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0345791-27.2006.8.09.0051AUTOR: RODRIGO DUARTE DE CASTRO (inventariante) - Incapaz representado por Coleta Duarte BorgesRÉU: JOSE PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO) DESPACHO 1. CIENTE dos esclarecimentos prestados com relação ao óbito dos herdeiros herdeiros Gerson, Marcos, Raymunda e Renato (mov. 248).2. INTIME-SE o inventariante para apresentar as últimas declarações, com: a) detalhamento da cadeia sucessória; b) identificação dos herdeiros pré-mortos e pós-mortos; c) indicação dos herdeiros por representação e por transmissão; d) referência aos documentos que a instruem (certidão de óbito, documentos pessoais, etc), com indicação das respectivas movimentações nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.3. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as herdeiras ELIANE e JULIANE, via DJe, para regularizarem a representação processual, conforme requerido pelo representante ministerial (mov. 225), no prazo de 15 (quinze) dias.4. Cumpra-se. Goiânia, 27 de agosto de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 14:20
Expedida/certificada
04/09/2025, 13:53
Mero expediente
27/08/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 12:48
Petição (Parecer)
19/08/2025, 08:41
Confirmada
19/08/2025, 08:41
Expedição de documento
18/08/2025, 09:47
Petição (Parecer)
23/07/2025, 12:32
Confirmada
23/07/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 17:13
Expedição de documento
22/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 11:42
Expedição de documento
04/06/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 13:14
Petição (Parecer)
29/04/2025, 14:21
Confirmada
29/04/2025, 14:21
Expedição de documento
28/04/2025, 18:33
Expedição de documento
28/04/2025, 18:01
Expedição de documento
25/04/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)