Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5634229-61.2023.8.09.0051 SENTENÇA Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ingressou com execução fundada em título extrajudicial em face de Melina Emily Melo Brito. Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento nº 93. Vejo que os procuradores signatários do instrumento de acordo estão cadastrados no processo eletrônico. Posto isto, sem delongas, homologo a transação firmada pelas partes e, de consequência, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Custas a cargo da parte executada, nos termos do acordo. Determino a expedição de ofício ao DETRAN para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder com a baixa de eventuais constrições porventura remanescentes nos bens discutidos no presente feito. Revogo a tutela provisória concedida no evento 11. Publique, registre e intimem-se. Havendo custas pendentes intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de direito 2906