Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Considerando o transcurso razoável do prazo para o cumprimento integral do parcelamento deferido em evento nº 24, e a ausência de manifestação da parte exequente, tenho por satisfeita a obrigação.Assim, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso III do CPC. Arquive-se o processo com as cautelas de praxe.Sem custas.P. R. I. C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito6