Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 0436534-04.2012.8.09.0074 Promovente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Planalto Central - Sicredi Planalto Central Promovido(s): Silvano Bortoluzzi DECISÃO Os executados, nos moldes do evento n. 185, postulam pela baixa das restrições lançadas nos veículos, em virtude do acordo celebrado. Instado (evento n. 187), o exequente pugna pelo indeferimento do pedido (evento n. 192). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. A cláusula 4.1 do acordo celebrado no evento n. 76, dispôs que as restrições, inseridas por meio do sistema RENAJUD, nos cadastros dos veículos: Toyota Hilux SRV 4x4, Placa EEI7173; Yamaha/RD 350 R, Placa IET1205; e VW Amarok CS 4x4 Diesel, Ano/Mod. 2012/2012, Placa ITI4415, deveriam ser canceladas por este Juízo. Com relação aos demais bens, a cláusula 4 do referido acordo, dispôs que as averbações de Certidões Premonitórias, os avais, os bens imóveis e os direitos, arrestados, penhorados, constritos ou bloqueados nestes autos bem como todas as demais garantias existentes neste processo e nas Cédulas de Crédito, permanecerão garantindo a dívida pactuada neste acordo até o pagamento integral da dívida. O referido acordo fora homologado no evento n. 85. Consta no evento n. 91, a retirada apenas das restrições que recaem sobre os veículos Toyota Hilux SRV 4x4, Placa EEI7173 e Yamaha/RD 350 R, Placa IET1205. Entretanto, em consulta ao sistema RENAJUD, verifico que não existem restrições lançadas junto ao veículo VW Amarok CS 4x4 Diesel, Placa ITI4415. Desse modo, os veículos Fiat Strada Trek Flex, Placa IET1205; Honda Civic LXS, Placa DSW7204; Scania T113 H 4x2 320, Placa BYB0335; GM Silverado, Placa KAA0178; GM S10 Colina 4x4, Placa HLX6825 e Ford Ranger XLS, Placa IQT8822, os quais foram restritos junto ao sistema RENAJUD (evento n. 03, arquivo n. 05), devem permanecer com a restrição ativa até o pagamento integral da dívida, conforme pactuado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada. Ipameri, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito