Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5380185-70.2021.8.09.0011 Polo ativo: Banco Honda S/a Polo Passivo: Maria Doralice Dos Santos Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Honda S/a, em face de Maria Doralice Dos Santos, ambos devidamente qualificadas na inicial. Depreende-se do evento n° 133, que o requerente pugnou pela desistência da presente ação, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação. Averigua-se que a requerida sequer foi citada, sendo desnecessária a intimação desta para se pronunciar a respeito. Assim, HOMOLOGO pois, o pedido de desistência para declarar extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. PROCEDA-SE com a baixa de eventual restrição inserida no veículo objeto dos autos. Sem custas. Arquivem-se os autos, após as devidas baixas. Intime-se. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito