Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5763875-27.2023.8.09.0051 SENTENÇA Associação Campestre Retiro dos Sonhos ingressou com execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Miguel de Melo Franco Sobreveio que as partes transacionaram, como se verifica do evento nº 91. Decido. Homologo o acordo firmado pelas partes, porque a salvo de vícios aparentes. Deixo, porém, de extinguir a execução. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo executivo até integral cumprimento das obrigações firmadas na transação, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 158.302/MG. Custas, pro rata. Remetam-se os autos ao arquivo, os quais serão, a qualquer momento, desarquivados, independentemente do pagamento de custas, a pedido de qualquer das partes. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2508