Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.º: 5229272-60.2024.8.09.0144 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA Requerido: JOAO MARCO CARVALHO NASCIMENTO SENTENÇA: Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA em desfavor de JOAO MARCO CARVALHO NASCIMENTO, ambos qualificado nos autos, vindo o instrumento de acordo de evento 45, com pedido de homologação. É o relatório do que interessa. Decido. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais. Suspendo o processo por 30 dias, após o qual, terão as Partes o prazo de 10 dias para acusar eventual descumprimento, cientes de que o silêncio fará presumir plena quitação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme pactuado. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, §3º, do CPC. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025