Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Wellson Gomes Oliveira REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Pedro Grande Vilela DECISÃO Trata-se de ação Monitória ajuizada porWellson Gomes Oliveira em face de Pedro Grande Vilela, qualificados. O requerente foi intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição; contudo, antes de efetuar o pagamento, manifestou desistência da ação. O artigo 290 do CPC dispõe que ''será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias''. Desse modo, com fulcro no artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO na distribuição e o arquivamento destes autos. Cancelem-se as guias emitidas. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 13:01
Cancelamento da distribuição
28/01/2026, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 12:21
Expedição de documento
08/01/2026, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Wellson Gomes Oliveira REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Pedro Grande Vilela DECISÃO (Acolhimento de Embargos de Declaração) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por WELLSON GOMES OLIVEIRA, em face da decisão proferida na movimentação nº 55. O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado. Alega que a decisão deixou de apreciar o pedido expresso para o reparcelamento das custas iniciais, formulado na petição de movimentação nº 53. Requer, ao final, o provimento dos embargos para sanar a omissão apontada, visando que este juízo se manifesta acerca do pedido de reparcelamento das custas iniciais. Pois bem. De acordo com o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); corrigir erro material (inciso III). Então. Analisando detidamente a decisão embargada, entendo que razão assiste ao Embargante. Explico. Ao compulsar dos autos, verifica-se que, de fato, a decisão embargada não analisou o pedido de reparcelamento efetuado na movimentação nº 53. Dessa forma, CONHEÇO e ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, apreciar o pedido de reparcelamento. Já de início, esclareço que não é possível o reparcelamento das custas iniciais, uma vez que o parcelamento já foi autorizado na movimentação nº 5. Contudo, considerando a alegação de crise financeira do Autor e a fim de possibilitar o pleno acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, CF), autorizo a atualização das 04 (quatro) parcelas em atraso, vencidas em 08/06/2025, 08/07/2025, 07/08/2025 e 06/09/2025. Após atualização, intime-se o Autor para realizar o pagamento da primeira parcela. O Autor deverá entrar em contato com o Cartório, por meio do número (64) 3632-3387, para que sejam atualizadas as parcelas dos meses seguintes. Advirto que, caso não haja pagamento, as parcelas serão canceladas, devendo o Autor realizar a quitação integral das custas iniciais, em uma só vez, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente) MD
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 12:21
Expedição de documento
08/01/2026, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Wellson Gomes Oliveira REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Pedro Grande Vilela DECISÃO (Acolhimento de Embargos de Declaração) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por WELLSON GOMES OLIVEIRA, em face da decisão proferida na movimentação nº 55. O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado. Alega que a decisão deixou de apreciar o pedido expresso para o reparcelamento das custas iniciais, formulado na petição de movimentação nº 53. Requer, ao final, o provimento dos embargos para sanar a omissão apontada, visando que este juízo se manifesta acerca do pedido de reparcelamento das custas iniciais. Pois bem. De acordo com o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); corrigir erro material (inciso III). Então. Analisando detidamente a decisão embargada, entendo que razão assiste ao Embargante. Explico. Ao compulsar dos autos, verifica-se que, de fato, a decisão embargada não analisou o pedido de reparcelamento efetuado na movimentação nº 53. Dessa forma, CONHEÇO e ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, apreciar o pedido de reparcelamento. Já de início, esclareço que não é possível o reparcelamento das custas iniciais, uma vez que o parcelamento já foi autorizado na movimentação nº 5. Contudo, considerando a alegação de crise financeira do Autor e a fim de possibilitar o pleno acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, CF), autorizo a atualização das 04 (quatro) parcelas em atraso, vencidas em 08/06/2025, 08/07/2025, 07/08/2025 e 06/09/2025. Após atualização, intime-se o Autor para realizar o pagamento da primeira parcela. O Autor deverá entrar em contato com o Cartório, por meio do número (64) 3632-3387, para que sejam atualizadas as parcelas dos meses seguintes. Advirto que, caso não haja pagamento, as parcelas serão canceladas, devendo o Autor realizar a quitação integral das custas iniciais, em uma só vez, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente) MD
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 14:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/12/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 20:24
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Wellson Gomes Oliveira REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Pedro Grande Vilela DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado por Wellson Gomes Oliveira, objetivando a indisponibilidade da cota-parte hereditária pertencente ao requerido no Inventário nº 5537507-09.2018.8.09.0093, em trâmite na Vara de Família e Sucessões desta Comarca, bem como a habilitação do autor como terceiro interessado naquele feito. É o relato. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O pedido tem natureza cautelar, pois busca apenas resguardar a utilidade do provimento final da ação monitória, e não antecipar seus efeitos. No caso, embora o autor tenha apresentado prova escrita da dívida representada por cheques emitidos pelo requerido e devidamente devolvidos por insuficiência de fundos, ainda não houve a citação do réu, razão pela qual não se formou a relação processual, o que inviabiliza a concessão de tutela inaudita altera parte de caráter constritivo, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 9º do CPC). Ressalte-se que a indisponibilidade de bens, especialmente sobre quinhão hereditário, constitui medida excepcional que pressupõe a presença de elementos concretos de risco de dilapidação patrimonial, os quais não se encontram demonstrados de modo suficiente antes da regular citação do demandado. Dessa forma, ausentes os pressupostos para a concessão da tutela cautelar requerida neste momento, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após a citação do réu e eventual manifestação deste, quando o contraditório mínimo estiver assegurado. Intime-se o requerente para providenciar a citação do requerido. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
24/11/2025, 00:00
Confirmada
21/11/2025, 07:50
Outras Decisões
21/11/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 13:44
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
11/11/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 16:20
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:17
Documento
14/10/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 09:51
Expedida/certificada
10/10/2025, 09:43
Documento
10/10/2025, 09:43
Expedida/Certificada
02/10/2025, 10:01
Expedição de documento
30/09/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 12:21
Documento
17/09/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Wellson Gomes OliveiraREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Pedro Grande Vilela DESPACHO Considerando que até a presente data o requerido não foi citado e o teor da Portaria nº 64/2021, emitida pela Diretoria do Foro desta Comarca, proceda-se a tentativa de citação/intimação do (s) Requerido (s) por meio do aplicativo WhatsApp. Ressalta-se que a validade da citação/intimação depende da confirmação do recebimento da mensagem. Verifico que as custas para a citação eletrônica foi devidamente paga.Desta feita, proceda-se a citação do requerido por meio do aplicação WhatsApp no número indicado na movimentação n° 33, qual seja, (64) 99266-4399.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 18:20
Mero expediente
12/09/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- (x) Recolha a parte (x) autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - () Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): _24_____. Jataí, 10 de setembro de 2025 CRISTIANE ASSIS SILVA Analista Judiciário
12/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:56
Confirmada
11/09/2025, 08:51
Ato ordinatório
10/09/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 12:12
Documento
08/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Wellson Gomes OliveiraREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Pedro Grande VilelaAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória DESPACHO – OFÍCIO:Expeçam-se ofícios às empresas de telefonia móvel (VIVO, OI, TIM e CLARO) e as concessionárias de serviço público (Saneago e Equatorial), para informarem o(s) endereço(s) de Pedro Grande Vilela, inscrito(a) no CPF / CNPJ n.º 485.537.861-53.Fixo prazo de 15 (quinze) dias para resposta.Juntadas as informações, intime-se o(a) Demandante.A cópia deste despacho servirá como ofício (Provimento nº 02/2012, da CGJ/TJGO e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial), devendo o(a) solicitante, na pessoa de seu procurador e/ou representante legal e/ou terceiro autorizado, providenciar o cumprimento.Proceda-se com as providências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente) ______________________________________REQUERENTE: Wellson Gomes Oliveira, inscrito(a) no CPF / CNPJ nº 414.835.881-49, residente e domiciliado(a) na OSWALDO CRUZ, nº 1186, setor SETOR OESTE, cidade de JATAI, Estado de GO (CEP nº 75804084).REQUERIDO(A): Pedro Grande Vilela, inscrito(a) no CPF / CNPJ nº 485.537.861-53, residente e domiciliado(a) na Rua b-4, nº 17, setor SODRE, cidade de JATAI, Estado de GO (CEP nº 0).
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 14:52
Mero expediente
14/08/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE: Wellson Gomes OliveiraREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A): Pedro Grande Vilela DECISÃO (Indefere Citação por Edital)Da análise dos autos, verifico que há pleito de citação do Requerido, Pedro Grande Vilela, por meio de edital (movimentação nº 20).Pois bem.Preliminarmente, destaco que a citação editalícia é medida excepcional, cabível quando os meios de localizar o requerido tenham se exaurido, sob pena de nulidade (art. 280 do CPC).Analisando o feito, constato que até o momento não foram realizadas pesquisas em sistemas conveniados do Tribunal, sequer fora realizada consultas em bancos de dados de empresas de serviços públicos ou de telefonia (água, luz, etc...) para fins de obtenção de endereços a fins de citação, portanto, os meios de localizar o requerido ainda não foram esgotados, impossibilitando a citação editalícia (art. 256, § 3o do CPC).Deste modo, INDEFIRO, o pedido de citação do Demandado por edital.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que for de seu interesse.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 17:02
Mero expediente
29/07/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 12:22
Expedida/certificada
04/06/2025, 12:18
Documento
04/06/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/05/2025, 00:00
Confirmada
14/05/2025, 08:55
Expedição de documento
22/04/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - ( x) Recolha a parte ( x) autora / () ré - as custas de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 03. Jataí, 10 de abril de 2025 VICTOR GABRIEL CAMPOS DO PRADO Técnico Judiciário TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ TIPO DE MANDADO ATUAL NO SPG MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução - 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 1 Busca e Apreensão de processo 2 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 5 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 5 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 5 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 5 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 1 Cancelamento de Arresto 1 1 Cancelamento de Hipoteca 1 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 1 Citação (todos os tipos de Ação - 1 Citação – Ação Cautelar 1 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 1 Citação – Ação de Depósito 1 1 Citação – Ação de Despejo2 1 1 Citação – Ação de Usucapião 1 1 Citação – Ação Monitória 1 1 Citação – Ação Possessória 1 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 1 Citação – Alimentos 1 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 1 Citação – Consignação em pagamento 1 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 1 Citação – Execução1 5 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 - 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 1 TIPO DE MANDADO ATUAL NO SPG MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 2 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 2 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 5 Condução coercitiva1 1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 - 4 Desocupação e Imissão na posse2 5 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 5 4 Despejo2 4 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 2 Entrega de Ofício 1 2 Fechamento de Imóvel1 1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) - 1 Intimação para o Advogado 1 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 - 3 Intimação – Extinção do processo 1 1 Intimação Civil 1 1 Intimação da Penhora 1 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 1 Intimação de Depositário 1 1 Intimação do Depositário (Execução) 2 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 1 Intimação para audiência 1 1 Intimação para depoimento pessoal 1 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 1 Liminar de Arresto - 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 1 Mandado de Diligência 1 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 1 Mandado de Avaliação1 1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 1 TIPO DE MANDADO ATUAL NO SPG MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 1 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial - 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 1 Medida Preparatória1 1 2 Ordem de serviço 1 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Penhora, Intimação e avaliação1 - 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 3 1 Petição Inicial (Intimação) 2 1 Reforço da Penhora 1 1 Reintegração de Posse2 5 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 - 4 Sequestro - 2 Verificação e Imissão de Posse2 2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 - 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5245050-92.2025.8.09.0093REQUERENTE: Wellson Gomes OliveiraREQUERIDO(A): Pedro Grande Vilela DESPACHO:Expeça-se mandado de pagamento, nos moldes do artigo 701, do Código de Processo Civil.O(a) Requerido(a) terá 15 (quinze) dias para pagar a dívida e os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC).Caso o(a) Demandado(a) cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) Requerido(a) poderá opor embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os ensinamentos do artigo 702, do Código de Processo Civil.No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) Autor(a) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, acrescido de custas e de honorários do advogado, o(a) Demandado(a) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916, ambos do CPC).Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos (art. 701, §2º, do CPC).Ressalta-se que, havendo rejeição aos embargos, também constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art.702, §8º, do CPC).Autorizo o parcelamento das custas iniciais em 05 (cinco) parcelas iguais.O cumprimento do presente despacho fica condicionado ao pagamento da primeira parcela da guia de custas iniciaisProceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)IK