Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5773750-50.2022.8.09.0085 Polo Ativo: Willas Geraldo Da Silva Polo Passivo: Samita Araujo Dos Santos DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por WILLAS GERALDO DA SILVA e JANAÍNA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em face de SAMITA ARAUJO DOS SANTOS, partes qualificadas. A decisão proferida na movimentação n.º 253 deferiu o pedido formulado pelo terceiro interessado, para determinar que o exequente Willas Geraldo da Silva promova a entrega das reses penhoradas e descritas na movimentação n. 130 em favor do adjudicatário Danilo Eduardo Mendanha dos Santos, sob pena de multa. Dessa forma, infrutífero o mandado de intimação (mov. 264) e não havendo informação de cumprimento da ordem judicial, INTIME-SE o terceiro interessado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito ou, em sendo o caso, informar a entrega das reses na forma determinada na decisão anterior. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.