Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GO1ª VARA JUDICIAL (FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL)Processo n. 5985616-03.2024.8.09.0085Polo ativo: Dabiane Ferraz MartinsPolo passivo: Leonardo Lucio Da Silva DECISÃO No Evento 86, a parte exequente informou o entabulamento de acordo para cumprimento da obrigação pela parte executada.Assim, aguarde-se o pagamento integral do débito e, após, concluso, para homologação do acordo e extinção do feito.Ante o grande lapso temporal para quitação da dívida, o que levará a reiteradas solicitações da CGJ e do CNJ para justificar a paralisação do trâmite processual, arquivem-se os autos, podendo a parte credora a qualquer tempo requerer o seu desarquivamento, sem ônus, devendo informar, ainda, quando ocorrer o pagamento total do débito.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.393/2025)