Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5090203-63.2020.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BAYER S/A Requerido(a): D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A DECISÃO Quanto ao pedido de consulta ao CCS-BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, trata-se de um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações, conforme notícia veiculada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes). Todavia, tais informações já são obtidas por meio de consulta ao sistema Sisbajud, que inclusive realiza bloqueios de valores, sendo, portanto, mais abrangente que o CCS. Assim, indefiro. Determino a intimação da parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 1