Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis Processo: 5434828-37.2025.8.09.0043 Polo Ativo: Boiforte Produtos Agropecuários Ltda Polo Passivo: MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BOIFORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em desfavor de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas. A parte autora requereu a extinção do feito, sob o argumento de que o executado realizou o pagamento integral do débito, conforme comprovante de transferência anexo à petição, (eventos 17 e 23). É o breve relato. DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de extinção da ação, declarando, por sentença, extinto o presente feito com resolução do mérito. Sem custas. Sentença publicada digitalmente. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #VIX