Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 5613014-57.2023.8.09.0074 Promovente(s): Banco Do Brasil Sa Promovido(s): JOAO PEDRO TELES PEIXOTO-REP. CURADORA- LIARA FEICE JERONIMO DECISÃO Em proêmio, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito. Proceda-se com o bloqueio automático de forma reiterada nos ativos financeiros do executado JOÃO PEDRO TELES PEIXOTO, inscrito no CPF n. 034.822.451-69, através da ferramenta disponibilizada no sistema SISBAJUD, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, atentando-se para os cálculos a serem apresentados pelo exequente. Solicito que eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 1239) e vinculada aos presentes autos. Ressalto que valores ínfimos, abaixo de R$ 30,00 (trinta reais) deverão ser desbloqueados. Caso frutífera a penhora online, parcial ou integralmente, intime-se a parte devedora, e, na sequência, a parte credora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2°, do Código de Processo Civil). Inexitosa, promova-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada acima indicada, através do sistema RENAJUD, inserindo-se restrição total (circulação, licenciamento e transferência), acaso frutífera. Proceda-se ainda a pesquisa de bens em nome da parte executada através do sistema INFOJUD, acostando aos autos cópia de suas 03 (três) últimas declarações do imposto de renda. Para tanto, encaminhem-se os autos à CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para o cumprimento. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a realização das consultas junto aos referidos sistemas, na forma prevista pelo artigo 8º, inciso I, do Provimento n. 19/2018 da CGJGO e conforme os valores estabelecidos pela Resolução do TJGO n. 81/2017, atualizada pelo Provimento n. 81/2021 da CGJGO. Com os resultados das pesquisas, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado no SERASAJUD, pelas razões já expostas no evento n. 47. Ipameri, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito