Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"371754"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS1ª Vara Criminal - Comarca de GoianésiaAutos n.: 5774136-57.2023.8.09.0049Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Produção Antecipada de Provas CriminalTERMO DE AUDIÊNCIA - DEPOIMENTO ESPECIAL Lei 13.431/2017 e Ofício Circular nº 243/2018 da CGJGO Aos 29 dias do mês de janeiro de 2025, às 17:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goianésia-GO, presente o Dr. Decildo Ferreira Lopes, MM. Juiz de Direito, comigo, Kátia Maria Silva, secretária de audiência. Feito o pregão, constatou-se o a presença do defensor do investigado, Dr. Raul André Sousa do Carmo (OAB n° 59356). Ademais, no ambiente virtual Zoom, ingressou a Psicóloga Forense, Cecília Mendes, a vítima Marina Beatriz Ferreira De Lima Lopes e o representante do Ministério Público, Dr. Gabriel Mariano dos Santos. ABERTA A AUDIÊNCIA, o magistrado esclareceu às partes que os depoimentos e demais atos orais seriam registrados através do sistema ZOOM e posteriormente anexados aos autos do processo disponíveis no sistema PROJUDI, sob a numeração em epígrafe. Não havendo quaisquer dúvidas a respeito da utilização da plataforma e não havendo registro de qualquer irregularidade no sistema de videoconferência, o MM. Juiz determinou que fosse iniciado o depoimento especial. Logo, a Psicóloga Forense responsável iniciou o ato esclarecendo a vítima Marina Beatriz Ferreira De Lima Lopes sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, conforme estabelecido no art. 12, inciso I, da Lei nº 13.431/2017. Em seguida, passou-se a colheita do depoimento da vítima nos moldes da Lei nº 13.431/2017 e Ofício Circular nº 243/2018 da CGJGO. Encerrado o depoimento, o MM.Juiz indagou às partes quanto a eventuais requerimentos. O Ministério Público e a defesa não apresentaram requerimentos. Em seguida, o magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: “Junte-se aos autos a mídia contendo os registros do presente depoimento especial. Em seguida, ABRA-SE VISTA às partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Após as manifestações, voltem os autos conclusos. A assinatura física das partes está dispensada, conforme previsão constante do Art. 6° do Provimento n° 19 da CGJ-TJGO. Cumpra-se.” Nada mais havendo, declarou-se encerrada a audiência. Eu, Kátia Maria Silva, que o digitei. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de Direito