Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5658815-03.2020.8.09.0041 Polo ativo: Waldisson Rodrigues Araújo Polo passivo: Municipio De Estrela Do Norte SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Waldisson Rodrigues Araújo em desfavor do Município de Estrela do Norte. É a síntese do essencial. Decido. Tendo em vista a comunicação de adimplemento do precatório (mov. 175) e o pagamento da RPV (movs. 61 e 107), bem como a ausência de manifestação da parte exequente, após devidamente intimada para se manifestar (mov. 184), há de se reconhecer a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Após, nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz Substituto