Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5329543-02.2023.8.09.0051 DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que, no evento 93, o exequente requereu a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC. Pois bem. Consoante se extrai do § 1º, do artigo 921, do CPC, a suspensão da execução, com fundamento na ausência de localização de bens penhoráveis do executado, poderá ocorrer pelo período de 01 (um) ano. Destarte, diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme dispõe o artigo 921, § 1º, do mesmo diploma processual. Desde já, faculto ao exequente o prosseguimento da execução, se a qualquer momento forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1