Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5437075-36.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Condominio Do Edificio Arcos Do CampoRéu/Executado: Ozair Louredo Da Cunha SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.O(a) autor(a) não cumpriu, no prazo estipulado, determinação judicial imprescindível para o regular andamento do feito (movs. 43, 47 e 50).Tal desídia evidencia o abandono do processo e afronta os princípios que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, mormente o da celeridade na conclusão efetiva dos casos em julgamento (Lei 9.099/95, art. 2º).Ademais, o §1º do art. 51 da Lei n° 9.099/95 preceitua que a “extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.Posto isso, e ante a inércia e abandono da parte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)