Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara CívelComarca de Petrolina de Goiás Processo n.º 5400860-46.2020.8.09.0122Data da distribuição: 15/08/2020 00:00:00Requerente: Banco Do Brasil S/aRequerido: Wlienir Fernanda Alves ArrielEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/OFÍCIO Considerando que foram esgotados os meios para localizar o endereço do executado, defiro os pedidos formulados em evento 133, determinando a expedição de ofício às empresas de telefonia OI, VIVO, CLARO, TIM e NET para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem os dados cadastrais do executado (Wlienir Fernanda Alves Arriel CPF: 009.962.531-81) em seus cadastros e, em caso positivo, informem seu endereço atualizado. Nesse sentido, vejamos julgado do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS A EMPRESAS DE TELEFONIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. Caso as tentativas de citar a parte agravada se mostrem infrutíferas, o Juízo responsável pelo processo deve determinar o envio de ofícios às empresas de telefonia, buscando informações sobre o endereço atual do réu, com o objetivo de realizar a citação real, com esteio no princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5173399-63.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024). Assim, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, a presente decisão possui força de ofício, podendo sua autenticidade ser confirmada pelo QR code constante no rodapé, cabendo à parte autora protocolá-lo, comprovando nos autos a realização da diligência no prazo de 15 (quinze) dias. Prazo para as empresas OI, VIVO, CLARO, TIM e NET apresentarem a resposta ao presente ofício, após protocolado: 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora colacionar aos autos a resposta do ofício, a contar do protocolo, manifestando-se na oportunidade sobre o que entender de direito. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)